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Despacho 12467/2006, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 467/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, aprovo o seguinte regulamento relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos superiores ministrados na Universidade do Algarve:

Regulamento das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, é aprovado o regulamento das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento disciplina a realização de provas que visam avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas.

2 - O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os cursos de 1.º ciclo (licenciatura) da Universidade do Algarve.

Artigo 2.º

Habilitação de acesso

1 - A aprovação nas provas confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição no curso para que tenham sido realizadas.

2 - A Universidade do Algarve pode admitir candidaturas à matrícula e inscrição num dos seus cursos de 1.º ciclo (licenciatura) de estudantes aprovados em provas de outros estabelecimentos de ensino superior, após análise do processo individual do candidato realizada a seu requerimento.

3 - Em caso de extinção ou suspensão de inscrições no curso para o qual o candidato realizou as provas, estas podem ser consideradas habilitação de acesso para efeitos de candidatura a curso da mesma natureza ministrado na Universidade do Algarve, desde que tenha sido idêntica para os dois cursos a prova de avaliação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º

4 - As provas têm exclusivamente o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

5 - Os candidatos aprovados nas provas ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixadas pelo Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro.

Artigo 3.º

Mudança de curso e transferência

1 - A mudança ou transferência de curso dos estudantes que hajam ingressado no ensino superior através das provas realiza-se nos termos gerais da lei e do número seguinte.

2 - As provas só podem ser consideradas como habilitando para a mudança de curso desde que se trate de curso da mesma natureza, ministrado na Universidade do Algarve, e desde que a prova de avaliação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º tenha sido idêntica para os dois cursos e tenha o parecer favorável do respectivo conselho científico.

Artigo 4.º

Admissão

Apenas podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Completar 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior.

Artigo 5.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição, devidamente preenchido;

b) Curriculum vitae;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz o disposto na alínea b) do artigo 4.º;

d) Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e o respectivo curriculum vitae;

e) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

3 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de emolumentos (anexo n.º 1).

4 - Uma cópia do boletim de inscrição é devolvida ao candidato como recibo de entrega.

Artigo 6.º

Objecto da inscrição

A inscrição poderá ser feita, simultaneamente, num máximo de dois cursos da Universidade do Algarve, correspondendo contudo a duas candidaturas autónomas.

Artigo 7.º

Componentes da avaliação

1 - As provas para avaliação da capacidade para a frequência integram obrigatoriamente:

a) A prova de ingresso, que poderá incluir provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e das competências considerados indispensáveis ao ingresso e à progressão no curso, as quais serão organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam;

b) A avaliação curricular, efectuada através da apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

c) A entrevista, que visa avaliar as motivações do candidato.

2 - As provas incidem sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

3 - As provas são realizadas anualmente.

4 - Às habilitações escolares do candidato não é concedida equivalência a qualquer componente da avaliação.

Artigo 8.º

Organização das provas e avaliação dos candidatos

1 - A organização das provas é da competência de júris nomeados pelos conselhos científicos das unidades orgânicas da Universidade do Algarve, de acordo com os cursos em que os candidatos se inscrevam.

2 - A elaboração e avaliação da componente de cultura geral e língua portuguesa da prova de ingresso é realizada por uma comissão nomeada pelo reitor e que integra obrigatoriamente elementos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e da Escola Superior de Educação.

3 - Os júris integram um mínimo de três docentes da respectiva unidade orgânica, sendo obrigatoriamente presididos por um membro do respectivo conselho científico.

4 - A elaboração e a realização das provas, com excepção da componente prevista no n.º 2, são da competência dos júris a que se refere o número anterior, aos quais compete, nomeadamente:

a) Organizar as provas em geral;

b) Elaborar e realizar a avaliação da componente relativa à matéria específica da prova de ingresso estabelecida;

c) Proceder à avaliação curricular dos candidatos;

d) Realizar as entrevistas;

e) Tomar a decisão final em relação a cada candidato.

Artigo 9.º

Prova de ingresso

1 - A prova de ingresso destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.

2 - A prova de ingresso incidirá sobre aspectos relacionados com o nível cultural e conhecimento da língua portuguesa do candidato (20%) e sobre matérias específicas adequadas às áreas de conhecimento do respectivo curso (80%).

3 - A prova de ingresso é elaborada de forma a pôr em evidência, sempre que tal for relevante, a aptidão e os conhecimentos adquiridos na prática profissional e cívica que possam ser significativos para o ingresso no curso em causa e sua frequência.

4 - A componente específica da prova de ingresso, teórica e ou prática, incide sobre as matérias que o conselho científico da respectiva unidade orgânica ou os conselhos científicos de unidades orgânicas afins, da Universidade do Algarve, considerem como indispensáveis ao ingresso no curso em causa.

5 - A prova de ingresso é escrita, tem uma duração máxima de duas horas e trinta minutos e tem uma única época e chamada.

6 - O júri torna públicos os locais, datas e horas de realização das provas através da sua afixação nas unidades orgânicas da Universidade do Algarve e nos Serviços Académicos, para conhecimento dos interessados, nos termos do calendário a que se refere o artigo 18.º

7 - A prova de ingresso é classificada na escala de 0 a 20 valores.

8 - A prova de ingresso é eliminatória para os candidatos que nela obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores.

9 - Os modelos de provas para cada curso da Universidade do Algarve serão divulgados nos termos do calendário estabelecido para as provas.

Artigo 10.º

Avaliação curricular

1 - A avaliação curricular destina-se a apreciar e avaliar o curriculum vitae e a experiência profissional dos candidatos e é expressa na escala de classificação de 0 a 20 valores.

2 - A avaliação curricular não tem carácter eliminatório.

3 - A apreciação referente à avaliação curricular deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual dos candidatos.

Artigo 11.º

Entrevista

1 - A entrevista destina-se a:

a) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e do estabelecimento de ensino feita pelo mesmo;

b) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.

2 - Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação às mesmas.

3 - A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual dos candidatos e é expressa na escala de classificação de 0 a 20 valores.

4 - Da comparência à entrevista o júri emite, a pedido dos candidatos, documento comprovativo.

Artigo 12.º

Reapreciação da prova de ingresso

1 - Os candidatos podem solicitar a consulta e a reapreciação da prova, nos termos deste artigo.

2 - O requerimento de consulta e ou reapreciação da prova, dirigido ao presidente do júri, deve dar entrada nos Serviços Académicos no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da afixação da classificação.

3 - No acto da entrega do requerimento de consulta e ou reapreciação da prova é devido o pagamento de emolumentos (anexo n.º 1).

4 - O resultado da reapreciação é comunicado ao recorrente por correio ou por outro meio apropriado.

5 - Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.

Artigo 13.º

Eliminação das provas de avaliação

São eliminados das provas:

a) Os candidatos que na prova de ingresso tenham uma classificação inferior a 9,5 valores;

b) Os candidatos que não compareçam à entrevista;

c) Os candidatos que não compareçam à prova de ingresso ou que dela expressamente desistam.

Artigo 14.º

Decisão e classificação final

1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri a que se refere o artigo 8.º, o qual atenderá às seguintes ponderações:

a) Classificação da prova de ingresso - 50%;

b) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato - 30%;

c) Entrevista - 20%.

2 - A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira 0-20 e é o resultado da média ponderada indicada para as classificações obtidas na prova de ingresso, na avaliação curricular e na entrevista.

3 - Concluído o processo de decisão e atribuída a classificação final, o júri procederá à remessa dos processos individuais dos candidatos aos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

4 - A decisão final é tornada pública através da afixação nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve das pautas de classificação.

Artigo 15.º

Recurso

Das deliberações do júri referidas no artigo anterior não cabe recurso.

Artigo 16.º

Anulação

1 - É anulada a inscrição nas provas e todos os actos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas aos candidatos que:

a) Não tenham preenchido correctamente o boletim de inscrição;

b) Não reúnam as condições previstas no artigo 4.º;

c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;

d) No decurso da prova de ingresso e da entrevista tenham actuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objectivos das mesmas.

2 - É competente para proferir a decisão a que se refere o número anterior o reitor da Universidade do Algarve, mediante relatório elaborado pelo respectivo júri.

Artigo 17.º

Confidencialidade

Todo o serviço directamente relacionado com as provas e as entrevistas é considerado confidencial.

Artigo 18.º

Calendário das provas de avaliação

O calendário geral de execução das provas de avaliação é anualmente afixado até 31 de Março do ano a que diz respeito. Para 2006, o calendário é o constante do anexo n.º 2 deste regulamento.

Artigo 19.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso da Universidade do Algarve para que tenham sido realizadas.

2 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da aprovação.

Artigo 20.º

Certidão

A certidão de aprovação nas provas é emitida pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

20 de Abril de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

ANEXO N.º 1

Tabela de emolumentos das provas de avaliação da capacidade para a frequência de cursos da Universidade do Algarve para maiores de 23 anos.

.. Em euros

1 - Inscrição ... 50

2 - Inscrição fora de prazo (ver nota 1) ... 100

3 - Pedido de reapreciação de provas (ver nota 2) ... 50

4 - Certidão do resultado das provas ... 10

(nota 1) Só poderão ser aceites até 5 de Junho de 2006.

(nota 2) A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.

ANEXO N.º 2

Calendário das provas para a avaliação da capacidade para a frequência de cursos da Universidade do Algarve para maiores de 23 anos

Acção ... De ... Até ... Local e observações

Apresentação e divulgação de candidaturas ... 20-4 ... 10-5 ... Nos Serviços Académicos/comunicação social.

Afixação das listas dos candidatos inscritos ... - ... 16-5 ... Nos Serviços Académicos (www.acad.ualg.pt).

Nomeação dos júris das provas ... - ... 19-5 ... Conselhos científicos das unidades orgânicas.

Afixação do modelo e dos programas das provas de ingresso. ... - ... 16-5 ... Nas unidades orgânicas e nos Serviços Académicos (www.acad.ualg.pt).

Provas de ingresso ... 16-6 ... 26-6 ... Na unidade orgânica do curso em que o estudante pretende ingressar, de acordo com calendário a fixar pelo respectivo júri.

Entrevista ... 26-6 ... 10-7 ... Na unidade orgânica do curso em que o estudante pretende ingressar, de acordo com calendário a fixar pelo respectivo júri.

Afixação das pautas de decisão e de classificação final. ... - ... 21-7 ... Nos Serviços Académicos (www.acad.ualg.pt).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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