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Aviso 6757/2006, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6757/2006 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 24 de Abril de 2006, no uso da competência própria, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março de 2006, e nos termos regulados nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que foi alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo ainda todo o procedimento regulamentado pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro,

com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto o concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 57 lugares de auxiliar de acção médica principal, da carreira de auxiliar de acção médica, existentes no quadro do pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, ora com dotação global, não totalmente preenchida, e com a fixação das seguintes quotas:

56 lugares a preencher por funcionários do Hospital de Miguel Bombarda;

1 lugar a preencher por funcionário de outro serviço da Administração Pública.

2 - O presente concurso visa o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - As funções a desempenhar pelo auxiliar de acção médica são as constantes do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, de onde avultam como principais:

Colaborar na prestação de cuidados aos utentes, sob orientação de técnicos de saúde;

Manter as condições de limpeza e higienização nas instalações e efectuar a esterilização do material, sob orientação de técnicos de saúde;

Apoiar, logística e administrativamente, o serviço e ou a unidade de acção médica, sob a orientação de técnicos de saúde;

Colaborar nos cuidados pós-mortem e efectuar o transporte de cadáveres para a morgue;

Transmitir à equipa de saúde, oralmente ou por escrito, as ocorrências e situações anómalas referentes ao serviço.

4 - O vencimento é o correspondente ao índice e escalão fixados de acordo com a tabela do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de auxiliar de acção médica há pelo menos três anos de serviço efectivo na categoria e possuir classificação de serviço não inferior a Bom durante os três últimos anos.

6 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, prevista como método de selecção pela alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e regulada pelo artigo 26.º do mesmo diploma legal, ponderando-se:

As habilitações literárias;

A formação profissional;

A experiência profissional;

A classificação de serviço.

7 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O júri definiu os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular (com carácter eliminatório);

Entrevista profissional de selecção (com carácter complementar).

8.1 - A avaliação curricular terá como base a análise ponderada do respectivo currículo profissional, de acordo com as exigências da função, sendo ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b), e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, através dos seguintes factores: motivação, expressão e fluência verbal, sentido de organização e integração em meio sócio-profissional.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na classificação final.

10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular:

AC=[HA+3(FP)+4(EP)+2(OER)]/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Habilitações académicas (até 20 valores):

Escolaridade obrigatória até ao 9.º ano - 16 valores;

11.º ano - 18 valores;

12.º ano ou superior - 20 valores.

Formação profissional (até 20 valores) - terá uma pontuação base de 10 pontos, acrescentando-se:

Cursos de formação até vinte horas de duração - 0,5 pontos até ao máximo de 4 pontos;

Cursos de formação com mais de vinte horas de duração - 1 ponto até ao máximo de 6 pontos.

Experiência profissional (até 20 valores):

Com o mínimo de anos exigido - 5 pontos;

Mais de três anos de serviço efectivo, acrescente-se 1 ponto por cada ano até ao máximo de 15 pontos.

Outros elementos relevantes (até 20 valores):

Com a classificação de Bom - 5 pontos;

Com a menção qualitativa de Muito bom e um intervalo de valores entre 9 e 9,5 - 14 pontos;

Com a menção qualitativa de Muito bom e um intervalo de valores superior a 9,5 - 16 pontos;

Integrar júri de concursos - 0,5 pontos até ao máximo de 2 pontos;

Integrar comissões ou grupos de trabalho - 0,5 pontos até ao máximo de 2 pontos.

11 - A classificação da entrevista profissional de selecção resultará do somatório das classificações obtidas nos seguintes quatro factores:

Motivação - avalia o empenhamento profissional do candidato tendo em conta a sua formação profissional e iniciativa e adequação às funções a que se candidata:

5 pontos - quando o candidato revele um elevado empenho na sua realização profissional, pessoal e de formação, procurando sempre as melhores formas de evolução;

4 pontos - quando o candidato revele empenho no seu envolvimento profissional, pessoal e de formação;

3 pontos - quando o candidato revele algum empenho no seu envolvimento profissional, pessoal e de formação;

2 pontos - quando o candidato revele pouco empenho e pouca iniciativa de envolvimento profissional, pessoal e de formação;

1 ponto - quando o candidato não revele qualquer empenho e iniciativa no seu desenvolvimento profissional, pessoal e de formação.

Expressão e fluência verbal - avalia a fluidez de pensamento manifestada através da coerência da linguagem verbal e sua postura perante situações propostas:

5 pontos - quando o candidato demonstre uma fluidez de pensamento e coerência, quer ao nível de construção de frases quer ao nível de abordagem aos temas propostos, revelando uma adequada abordagem dos temas propostos;

4 pontos - quando o candidato demonstre uma fluidez de pensamento coerente, tanto ao nível de construção de frases como ao nível da abordagem dos temas propostos;

3 pontos - quando o candidato revele alguma adequação de pensamento através de linguagem oral clara e uma abordagem aos temas propostos satisfatória;

2 pontos - quando o candidato revele pouca adequação de pensamento face aos temas propostos, numa linguagem pouco clara e com dificuldade no tratamento dos assuntos tratados;

1 ponto - quando o candidato revele falta de adequação de pensamento, com linguagem pouco clara e dificuldade no tratamento dos assuntos tratados.

Sentido de responsabilidade - avalia a capacidade da sua disponibilidade, empenho e discernimento no tratamento de situações e propostas de resolução congruentes e lógicas:

5 pontos - quando o candidato apresenta soluções coerentes e lógicas e cria hipóteses interessantes e criativas para a sua resolução, face aos temas expostos;

4 pontos - quando o candidato apresenta soluções com lógica e cria hipóteses adequadas para a sua solução;

3 pontos - quando o candidato apresenta soluções com alguma lógica e cria algumas hipóteses para a sua resolução;

2 pontos - quando o candidato apresenta algumas soluções, mas poucas hipóteses de solução;

1 ponto - quando o candidato não apresenta soluções nem hipóteses de solução.

Integração ao meio sócio-profissional - avalia a capacidade de adaptação ao ambiente profissional e à filosofia de trabalho da organização, tendo em conta o lugar que detém na sua categoria profissional:

5 pontos - quando o candidato apresenta uma elevada capacidade de inserção e disponibilidade para se adaptar ao grupo de trabalho, demonstrando igualmente muito interesse e entusiasmo em áreas que já conhece;

4 pontos - quando o candidato apresenta facilidade de inserção e disponibilidade aos grupos de trabalho, demonstrando interesse e envolvimento em actividades de equipa;

3 pontos - quando o candidato apresenta facilidade na inserção mas apresenta alguns interesses bem limitados;

2 pontos - quando o candidato apresenta pouca facilidade na inserção, mas apresenta alguns interesses bem delimitados;

1 ponto - quando o candidato apresenta dificuldades na inserção aos grupos de trabalho e não revela envolvimento ou interesses em actividades de equipa.

12 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á à aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser pessoalmente entregue na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do mesmo Hospital durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo, e do mesmo deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, acções de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o aviso.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, e comprovativos de habilitações literárias e profissionais mencionadas;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

c) Declaração do serviço, em que constem a classificação de serviço, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

15 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 13 do presente aviso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

16 - Os funcionários do Hospital de Miguel Bombarda ficam dispensados de apresentarem os comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

17 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos gerais.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Henrique de Magalhães, enfermeiro-chefe (exercendo funções de supervisor) do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Almeida Sousa, auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

2.º Teresa Afonso Simões, auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

1.º Fernanda Regina Costa, auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

2.º Teresa Jesus Godinho Santos, auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem o n.º 2 do artigo 33.º e os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e conforme os casos concretos que vierem a verificar-se.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Maio de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Fernanda Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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