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Aviso 6735/2006, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6735/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Maio de 2006, proferido ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º daquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção (área de pessoal) do quadro de pessoal do Instituto Camões, aprovado nos termos da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a organização, chefia e coordenação das actividades relativas à secção de pessoal, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os enunciados no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - situa-se na sede do Instituto Camões, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 113, em Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de secção fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, em con-

formidade com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - Classificação final - a classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a entregar pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido através de carta registada, com aviso de recepção, com a referência "Concurso interno de acesso geral para a categoria de chefe de secção".

8.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é o previsto no n.º 1 do presente aviso, atendendo-se, no caso de envio do requerimento pelo correio com aviso de recepção, à data do registo.

8.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone para contacto;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado ou número de registo na bolsa de emprego público;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação específica das funções de maior interesse para o lugar a prover e do período de tempo do exercício das mesmas, a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos documentados que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações de desempenho, na sua expressão quantitativa, reportadas aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração, emitida pelo dirigente do serviço, especificando o conjunto de tarefas e as responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.

8.4 - Caso não lhe tenha sido atribuída classificação de serviço/avaliação de desempenho, o candidato deverá requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não tenha sido objecto de avaliação, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8.5 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Camões ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos às habilitações literárias e às acções de formação profissional complementar, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será dada a conhecer nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos dos artigos 38.º e 39.º do mesmo diploma.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O concurso rege-se pela seguinte legislação:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, e Portaria 36/98, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar.

13 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. António José Couceiro de Sousa Santos, assessor.

Dr.ª Maria Isabel Amaral Monteiro Nobre, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Vitorino Jacinto Nunes, chefe de secção.

Maria Judite Vieira Ferreira, chefe de secção.

14 - A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

25 de Maio de 2006. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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