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Aviso 6393/2006, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6393/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 5 de Maio de 2006 da coordenadora desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 200 lugares na categoria de enfermeiro do nível I, da carreira de enfermagem, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, bem como para aqueles que possam resultar da mobilidade de enfermeiros no âmbito do concurso e já vinculados ao quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Locais de trabalho - os abaixo indicados:

... Lugares

Centro de Saúde de Aldoar ... 6

Centro de Saúde de Amarante ... 13

Centro de Saúde de Arcozelo e Boa Nova:

Arcozelo ... 4

Centro de Saúde de Baião ... 3

Centro de Saúde de Barão do Corvo ... 8

Centro de Saúde de Bonfim e Batalha:

Batalha ... 9

Bonfim ... 5

Centro de Diagnóstico Pneumológico ... 4

Centro de Saúde de Campanhã ... 8

Centro de Saúde de Carvalhos ... 12

Centro de Saúde de Carvalhosa e Foz do Douro:

Carvalhosa ... 7

Foz do Douro ... 5

Centro de Saúde de Felgueiras ... 7

Centro de Saúde de Gondomar e Foz do Sousa:

Gondomar ... 5

Foz do Sousa ... 1

Centro de Saúde de Lousada ... 8

Centro de Saúde da Maia e Águas Santas:

Maia ... 2

Centro de Saúde de Marco de Canaveses ... 8

Centro de Saúde de Negrelos ... 5

Centro de Saúde de Paços de Ferreira ... 2

Centro de Saúde de Paranhos ... 9

Centro de Saúde de Paredes e Rebordosa:

Paredes ... 5

Rebordosa ... 5

Centro de Saúde de Penafiel e Termas de São Vicente:

Penafiel ... 9

Termas de São Vicente ... 5

Centro de Saúde de Póvoa de Varzim ... 9

Centro de Saúde de Rio Tinto e São Pedro da Cova:

Rio Tinto ... 10

Centro de Saúde de Santo Tirso ... 1

Centro de Saúde de Soares dos Reis e Oliveira do Douro:

Soares dos Reis ... 5

Oliveira do Douro ... 2

Centro de Saúde de Trofa ... 3

Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde:

Valongo ... 1

Ermesinde ... 5

Centro de Saúde de Vila do Conde e Modivas:

Vila do Conde ... 7

Modivas ... 2

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a realizar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2HA+3EP+3FP+2OER)/10

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitação académica;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

OER - outros elementos relevantes.

1) HA - até 20 pontos:

Curso de bacharelato em Enfermagem - 15 pontos;

Licenciatura em Enfermagem - 20 pontos.

2) EP - até 20 pontos:

Com um ano de experiência profissional - 10 pontos;

Mais de dois anos de experiência profissional - 15 pontos;

Mais de três anos de experiência profissional - 20 pontos.

3) FP - formação profissional adquirida após a conclusão do curso - 20 pontos:

3.1) Formação no âmbito geral da profissão - 5 pontos:

a) De zero a cinquenta horas - 1 ponto;

b) De cinquenta e uma a cem horas - 2 pontos;

c) De cento e uma a cento e cinquenta horas - 3 pontos;

d) De cento e cinquenta e uma a duzentas horas - 4 pontos;

e) Mais de duzentas horas - 5 pontos;

3.2) Formação em serviço - 15 pontos (de acordo com o artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

a) Como formador - 1,5 pontos por cada acção de formação, até ao máximo de 7,5 pontos;

b) Como formando - 0,5 valores por cada acção de formação, até ao máximo de 7,5 pontos.

4) OER - até 20 pontos:

a) Formação em sistemas de informação de apoio à prática de enfermagem (SAPE) com base na classificação internacional para a prática de enfermagem (CIPE) - 2 pontos;

b) Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários, encontros e outros - 0,5 pontos por cada participação, até ao máximo de 2 pontos;

c) Trabalhos, posters e artigos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão - 0,5 pontos por cada, até ao máximo de 3 pontos;

d) Apresentação de acções de educação para a saúde em grupo - 1 ponto por cada acção, até ao máximo de 5 pontos;

e) Integrar comissões, grupos de trabalho e programas de saúde, aprovados e subordinados às orientações do Ministério da Saúde, a nível nacional, regional, sub-regional ou local - 1 ponto por cada, até ao máximo de 5 pontos;

f) Habilitação com o grau de mestre, curso de pós-graduação, curso certificado de formação pedagógica de formador, estágio ou visita de estudo no âmbito da profissão de enfermagem, orientação de alunos e integração de enfermeiros - 0,5 pontos por cada, até ao máximo de 3 pontos.

9.1 - A classificação final resultará da aplicação dos métodos de selecção, classificados de 0 a 20 valores, atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.2 - Em caso de igualdade na classificação final, os critérios de desempate a utilizar serão os constantes do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais que o habilitam para a categoria a que se candidata;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Número da cédula profissional;

g) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

h) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

j) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a qual ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à instituição e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

d) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas.

12 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções nesta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento constante da alínea c) do n.º 11 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelo respectivo Serviço de Pessoal.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será efectuada nos termos do disposto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Carlos Ferreira de Sousa, enfermeiro-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Ferreira Oliveira Gomes, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria da Conceição Oliveira Dias Novais Freitas, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Mota Rodrigues, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Paula Cristina Magalhães Martins, enfermeira graduada desta Sub-Região de Saúde.

12 de Maio de 2006. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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