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Aviso 6251/2006, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6251/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite de 12 de Maio de 2006, mediante autorização do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 13 de Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de bombeiro, na seguinte conformidade:

Concurso n.º 2/2006 - dois bombeiros fabris.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação específica aplicável - Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942, e Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - nas instalações do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.

5 - Carreira e categoria - carreira de bombeiro fabril, definida no mapa I anexo à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro, alterada pela Portaria 274/99, de 15 de Abril. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.º 8.º daquela portaria.

6 - Conteúdo funcional - definido no anexo III da portaria referida no n.º 3.

7 - Vencimento - níveis salariais constantes da tabela em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizações salariais anuais).

8 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

9.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Podem ainda candidatar-se, desde que preencham os requisitos fixados no n.º 9.1, os militares que se encontrem nas condições determinadas no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e façam prova do tempo de serviço efectivo em RC.

10 - Factores de preferência - possuir o certificado de aptidão profissional de bombeiro.

11 - Nomeação - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. No caso de militares abrangidos pelo artigo 30.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.º do Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao administrador do Arsenal do Alfeite, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, contendo os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata (identificação do concurso de acordo com o n.º 1 do presente aviso, o número deste aviso e a data e o número do Diário da República);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, com descrição dos antecedentes profissionais e ou formação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;

d) Declaração emitida pela entidade competente relativa ao tempo de serviço efectivo prestado em RC e respectiva área funcional, no caso de candidatos abrangidos pelo n.º 9.2 do presente aviso.

12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior caso os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

12.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos comprovativos, assistindo ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

13 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados do curriculum vitae e do documento comprovativo das habilitações literárias, devem ser enviados pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregue pessoalmente na Secretaria Central, a que corresponde a mesma morada. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, com indicação expressa do concurso a que se dirigem.

14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, exame psicológico, prova de conhecimentos, entrevista de selecção e exame médico de selecção.

14.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.2 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Será pontuado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possui carácter eliminatório.

14.3 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. Serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e têm carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.3.1 - A prova de conhecimentos tem carácter específico e, conforme programa aprovado pelo despacho 10 053/2006, de 20 de Abril, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, assume a forma escrita e tem a duração de duas horas.

14.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, na escala de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções, a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.

14.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.

15 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, decorrente da aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que sejam considerados não aptos no exame médico de selecção.

17 - Afixação das listas - as relações de candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada.

18 - Informações - as informações respeitantes ao concurso serão prestadas através do telefone 210950800, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 12 horas, pela funcionária designada para secretariar o júri.

19 - Composição do júri:

Presidente - capitão-de-mar-e-guerra Jaime Batista de Figueiredo, director.

Vogais efectivos:

Capitão-de-fragata João Carlos Salema Soares, chefe de divisão.

Jorge Manuel Santos Alves, encarregado geral.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Aires Correia Silva, encarregado.

João Paulo Brito Sousa, bombeiro principal.

19.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19.2 - O júri é secretariado pela empregada administrativa principal Maria de Fátima Rodrigues Martins.

15 de Maio de 2006. - O Director de Recursos Humanos, Jaime Batista de Figueiredo.

ANEXO

Minuta do requerimento de admissão ao concurso

Exmo. Sr. Administrador do Arsenal do Alfeite:

(nome), ... (data de nascimento), ... (filiação), ... (nacionalidade e naturalidade - lugar, freguesia e concelho), ... (estado civil), bilhete de identidade ... (número, data de emissão e serviço de identificação), ... (morada para correspondência), telefone: ..., ... (habilitações literárias), requer a V. Ex.ª que seja admitido(a) ao concurso n.º 2/2006, para admissão de dois bombeiros fabris, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2006, declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(data).

(assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 274/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se por carreira de operário. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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