Despacho 11 386/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta do Ministério da Defesa Nacional, Dr.ª Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
b) Justificar ou injustificar faltas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
f) Praticar todos os actos necessários à inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
g) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
h) Homologar as actas e classificação final de concursos de acesso;
i) Solicitar a realização de juntas médicas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
j) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito do processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes;
k) Decidir sobre os pareceres prévios em processos de reclassificação e reconversão profissionais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
2 - Mais delego a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas cuja competência me esteja atribuída pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos respectivos limites máximos;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
c) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
d) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento da Secretaria-Geral, dos órgãos e serviços centrais e dos gabinetes dos membros do Governo;
e) Autorizar os pedidos de autorização de despesas realizadas pela Secretaria-Geral;
f) Na sequência da autorização de deslocações em serviço, autorizar o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;
h) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
j) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução de processos a cargo da Secretaria-Geral;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Subdelego ainda na secretária-geral-adjunta as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 22 654/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2005, à excepção da competência conferida pelas alíneas e) e i) do n.º 1 desse despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
11 de Maio de 2006. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.