Aviso 6025/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2036, de 21 de Abril de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Passarinho Vicente, sita no Largo do 1.º de Maio, 35, na freguesia de Glória do Ribatejo, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, formulado em 17 de Outubro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
deliberou, em sessão do concelho de administração de 27 de Abril de 2006 (acta 17/CA/2006), deferir o pedido de transferência da Farmácia Passarinho Vicente para o Largo do 1.º de Maio, 11, freguesia de Glória do Ribatejo, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
3 de Maio de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.