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Despacho (extracto) 10707/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 707/2006 (2.ª série). - Por meu despacho de 20 de Abril de 2006, é autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, iniciada a 11 de Janeiro de 1975, ao licenciado José Inácio Cruz Sousa Lima, ao abrigo do despacho 17 374/2005 (2.ª série), de 22 de Julho, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2005, e nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no artigo 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ficando o mesmo integrado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em Lisboa, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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