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Aviso 5561/2006, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5561/2006 (2.ª série). - Redistribuição de pelouros e consequente delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, o conselho de administração, reunido na sessão ordinária de 9 de Janeiro de 2006, delibera:

1 - Alterar a delegação de competências constante do aviso 8196/2004 (2.ª série), de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, nos termos seguintes:

I - O n.º 1.3 passa a ter a seguinte redacção:

"1.3 - Ao vogal do conselho de administração Dr. Amândio Dias Antunes:

a) Licenciamento de empresas;

b) Pessoal aeronáutico;

c) Medicina aeronáutica;

d) Administração e finanças;

e) Recursos humanos;

f) Documentação e informação;

g) Sistemas de informação."

II - Acrescentar uma alínea ao n.º 2.3 e alterá-lo nos seguintes termos:

"2.3 - No vogal do conselho de administração Dr. Amândio Dias Antunes:

a) Na área de gestão geral:

i) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços cuja supervisão lhe é cometida, podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;

ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos mesmos serviços;

iii) Coordenar a preparação do plano anual de actividades, das propostas de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;

iv) Coordenar a preparação do relatório de actividades, do relatório anual de gestão e de execução orçamental, bem como das contas de gerência e demais instrumentos de certificação previstos na lei;

v) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços cuja supervisão lhe é cometida, com excepção dos que, nos termos estatutários, constituem competência dos outros órgãos do INAC;

vi) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC relativos a processos e documentos arquivados no INAC, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

b) Na área de gestão financeira:

i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas do INAC;

ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação, aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 99 760, decidir sobre os procedimentos a seguir em cada caso e nomear as comissões ou júris necessários à prossecução dos mesmos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;

c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:

i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho de administração quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;

ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional;

iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços cuja supervisão lhe está cometida;

vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem a categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Outras áreas:

i) Exercer todos os actos compreendidos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 7.º, conjugados com a alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º, dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, no âmbito das suas áreas;

ii) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar pessoas ou entidades para efeitos do artigo 10.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, no âmbito das suas áreas;

e) Na área de gestão do pessoal pertencente ao INAC:

i) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respectivo pagamento a que os trabalhadores do INAC tenham direito, nos termos da lei;

ii) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

iii) Qualificar como acidente em serviço, após parecer dos serviços, os acidentes sofridos por trabalhadores;

iv) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuam categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

v) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril."

2 - As competências enunciadas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2.3 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.

3 - Fica revogado o n.º 2.4 do aviso 8196/2004 (2.ª série), de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 9 de Janeiro de 2006.

9 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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