Aviso 5561/2006 (2.ª série). - Redistribuição de pelouros e consequente delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, o conselho de administração, reunido na sessão ordinária de 9 de Janeiro de 2006, delibera:
1 - Alterar a delegação de competências constante do aviso 8196/2004 (2.ª série), de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, nos termos seguintes:
I - O n.º 1.3 passa a ter a seguinte redacção:
"1.3 - Ao vogal do conselho de administração Dr. Amândio Dias Antunes:
a) Licenciamento de empresas;
b) Pessoal aeronáutico;
c) Medicina aeronáutica;
d) Administração e finanças;
e) Recursos humanos;
f) Documentação e informação;
g) Sistemas de informação."
II - Acrescentar uma alínea ao n.º 2.3 e alterá-lo nos seguintes termos:
"2.3 - No vogal do conselho de administração Dr. Amândio Dias Antunes:
a) Na área de gestão geral:
i) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços cuja supervisão lhe é cometida, podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos mesmos serviços;
iii) Coordenar a preparação do plano anual de actividades, das propostas de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;
iv) Coordenar a preparação do relatório de actividades, do relatório anual de gestão e de execução orçamental, bem como das contas de gerência e demais instrumentos de certificação previstos na lei;
v) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços cuja supervisão lhe é cometida, com excepção dos que, nos termos estatutários, constituem competência dos outros órgãos do INAC;
vi) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC relativos a processos e documentos arquivados no INAC, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão financeira:
i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas do INAC;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação, aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 99 760, decidir sobre os procedimentos a seguir em cada caso e nomear as comissões ou júris necessários à prossecução dos mesmos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:
i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho de administração quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;
ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional;
iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços cuja supervisão lhe está cometida;
vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem a categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Outras áreas:
i) Exercer todos os actos compreendidos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 7.º, conjugados com a alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º, dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, no âmbito das suas áreas;
ii) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar pessoas ou entidades para efeitos do artigo 10.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, no âmbito das suas áreas;
e) Na área de gestão do pessoal pertencente ao INAC:
i) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respectivo pagamento a que os trabalhadores do INAC tenham direito, nos termos da lei;
ii) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
iii) Qualificar como acidente em serviço, após parecer dos serviços, os acidentes sofridos por trabalhadores;
iv) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuam categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
v) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril."
2 - As competências enunciadas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2.3 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.
3 - Fica revogado o n.º 2.4 do aviso 8196/2004 (2.ª série), de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 9 de Janeiro de 2006.
9 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Fonseca de Almeida.