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Despacho 9774/2006, de 4 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9774/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na adjunta do secretário-geral Dr.ª Judite da Silva Ribeiro Forte as minhas competências para:

1.1 - Assegurar a condução dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Regimes de Trabalho (DSRT);

1.2 - Autorizar e assinar as declarações decorrentes da aplicação do direito comunitário às profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica;

1.3 - Justificar e injustificar as faltas dos dirigentes da DSRT;

1.4 - Conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, aos dirigentes da DSRT;

1.5 - Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes da DSRT em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

1.6 - Autorizar os dirigentes da DSRT a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 23 038/2005 (2.ª série), da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2005, subdelego as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concurso no âmbito da carreira de administração hospitalar, excepto as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;

2.2 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;

2.3 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

2.4 - Autorizar a concessão da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-C/98, de 13 de Abril.

3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na adjunta do secretário-geral Dr.ª Maria Helena Martins Alves as minhas competências para:

3.1 - Assegurar a condução dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Formação Profissional (DSFP) e da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC);

3.2 - Justificar e injustificar as faltas dos dirigentes da DSFP e da DSJC;

3.3 - Conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, aos dirigentes da DSFP e da DSJC;

3.4 - Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes da DSFP e da DSJC em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

3.5 - Autorizar os dirigentes da DSFP e da DSJC a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 23 038/2005 (2.ª série), da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2005, subdelego na mesma dirigente as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

4.1 - Nomear os júris dos exames finais dos internatos médicos;

4.3 - Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato e o adiamento do seu início;

4.4 - Homologar a atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral pela comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;

4.5 - Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de clínico geral, assistente e consultor das carreiras médicas.

5 - Delego, ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nas adjuntas do secretário-geral Dr.ª Judite da Silva Ribeiro Forte e Dr.ª Maria Helena Martins Alves a minha competência para assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados e subdelegados.

6 - As competências agora delegadas e subdelegadas poderão, em caso de ausência ou impedimento, ser exercidas, indistintamente, por qualquer das dirigentes mencionadas.

12 de Abril de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1487992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 29/91 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-C/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um quadro transitário para a integração dos funcionários de justiça oriundos de Macau, junto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e estabelece regras de integração dos mesmos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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