Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2002
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Pampilhosa da Serra, tendente a substituir a constante da Portaria 1291/93, de 22 de Dezembro.
Tal proposta enquadra-se no processo de revisão do Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/94, de 21 de Fevereiro.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
O Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra deve coincidir integralmente com a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, sob pena de posteriormente vir a ser alterado, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Pampilhosa da Serra, constante da Portaria 1291/93, de 22 de Dezembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)