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Aviso 5120/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5120/2006 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 31 de Março de 2006 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, área de apoio laboratorial e ou de campo, de apoio ao ensino e investigação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações constantes do mapa II anexo ao despacho reitoral de 8 de Outubro de 2001, n.º 21 969/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2001.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - O vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, com certo grau de complexidade, relativas às técnicas relacionadas com os laboratórios e oficinas de tecnologias de produtos animais, nomeadamente no que se refere a produtos de salsicharia e derivados de pescado.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - serem funcionários que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - encontrarem-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se ainda as acções na área de laboratório, uma vez que os conhecimentos e a prática serão relevados;

c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área laboratorial, desenvolvida em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço e ou avaliação do desempenho - na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os métodos de selecção serão classificado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Divisão Académica e de Recursos Humanos desta Faculdade, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu.

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente de que depende o candidato, de onde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração.

11 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem, por escrito, à Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária a sua junção ao processo de candidatura.

12 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

15 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria João dos Ramos Fraqueza, professora auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais efectivos:

Doutora Marília Catarina Leal Fazeres Ferreira, professora auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária.

Licenciada Belmira Maria Monteiro Carrapiço, assessora principal da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria José Esteves Fernandes, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina Veterinária.

Licenciado Mário Alberto Alcântara de Melo, assessor principal da Faculdade de Medicina Veterinária.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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