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Aviso 4864/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4864/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres de 23 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de operador de reprografia, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Comissão, aprovado pelo Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado de acordo com o artigo 3.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

3.3 - Possuir vínculo à função pública.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado de acordo com o artigo 3.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Área funcional - reprografia.

6 - Conteúdo funcional - funções executivas no âmbito da utilização das máquinas fotocopiadoras, equipamento de duplicação e tarefas complementares.

7 - Local de trabalho - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita na Avenida da República, 32, 1, 1050-193 Lisboa.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo valorizada de 0 a 20 valores. Serão excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos é escrita.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e trinta minutos e será valorada de 0 a 20. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 5 de Junho de 1996, e incidirá sobre os seguintes temas:

Conhecimentos gerais ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, sobretudo nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada de 0 a 20.

10.3.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Qualidades intelectuais;

Contacto e comunicação;

Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção dos postos de trabalho a prover);

Cultura geral.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará na média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados.

13 - Apresentação de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, e entregue durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

14 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e números de telefone e de telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

i) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a habilitação académica de base, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria e na função pública até à data da publicação deste aviso;

b) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria João Paulino da Paz de Jesus Cavaleiro, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

1.º Angelina Maria Cunha Antunes dos Reis Manatas, chefe de repartição, em regime de substituição, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Manuel Prata Ferreira Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Antónia Dias Campos Machado de Jesus Correia, assistente administrativa especialista.

2.º Maria Clara Leal Borges do Rosário, assistente administrativa especialista.

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Março de 2006. - A Presidente, Elza M. Deus Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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