Despacho 8025/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na directora regional do Porto, arquitecta Paula Araújo Pereira da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Os previstos no artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, com excepção dos seguintes:
1.1.1 - Aprovação de pareceres respeitantes aos planos municipais previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
1.1.2 - Aprovação de pareceres relativos aos projectos de loteamento e obras de urbanização previstas no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
1.2 - Os previstos no artigo 51.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, necessários à decisão de projectos em conjuntos classificados e que se refiram a toldos, suportes publicitários, esplanadas e expositores na via pública e alterações arquitectónicas, que não impliquem mudanças de volumetria;
1.3 - Autorização para deslocações em serviços dos funcionários das respectivas direcções regionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela directora regional do Porto, arquitecta Paula Araújo Pereira da Silva, no âmbito das competências agora delegadas, desde 14 de Março de 2006 até à data do presente despacho.
23 de Março de 2006. - O Presidente, Elísio Costa Santos Summavielle.