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Despacho 8025/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8025/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na directora regional do Porto, arquitecta Paula Araújo Pereira da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Os previstos no artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, com excepção dos seguintes:

1.1.1 - Aprovação de pareceres respeitantes aos planos municipais previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

1.1.2 - Aprovação de pareceres relativos aos projectos de loteamento e obras de urbanização previstas no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

1.2 - Os previstos no artigo 51.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, necessários à decisão de projectos em conjuntos classificados e que se refiram a toldos, suportes publicitários, esplanadas e expositores na via pública e alterações arquitectónicas, que não impliquem mudanças de volumetria;

1.3 - Autorização para deslocações em serviços dos funcionários das respectivas direcções regionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela directora regional do Porto, arquitecta Paula Araújo Pereira da Silva, no âmbito das competências agora delegadas, desde 14 de Março de 2006 até à data do presente despacho.

23 de Março de 2006. - O Presidente, Elísio Costa Santos Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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