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Despacho 7337/2006, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7337/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, doravante designado por INETI, delega, no seu presidente, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 199 519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;

b) Autorizar as despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade até ao limite de Euro 299 278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;

c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados até ao limite de Euro 997 595,80, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;

d) Autorizar a realização de despesas com seguros nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites fixados na lei;

e) Autorizar a aquisição de bens e serviços, relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por ajuste directo com dispensa de consulta, até ao limite de Euro 74 819,55, com exclusão do IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, ou por negociação com publicação prévia de anúncio, até ao limite de Euro 104 747 559, com exclusão do IVA, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;

f) Autorizar as despesas relativas ao pagamento de encargos com a participação do INETI em pessoas colectivas, assim como as relativas ao pagamento de transferências para parceiros ao abrigo de contratos;

g) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

h) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;

i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

k) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

l) Autorizar deslocações em serviço, que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;

m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

n) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos aos serviços danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

o) Arrecadar e gerir as receitas;

p) Gerir o património do INETI e o que lhe estiver afecto pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas;

q) Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo INETI.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo presidente do conselho directivo desde 1 de Janeiro de 2006.

14 de Março de 2006. - O Conselho Directivo: Alcides Rodrigues Pereira, presidente - Maria Teresa Ponce de Leão, vice-presidente - Jaime Henriques,vogal executivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 45/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), definindo a sua natureza, missão, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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