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Despacho 7068/2006, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 7068/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso de competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Alzira Vicente Mendonça Henriques, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquia;

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre o enquadramento e vinculação, bem como a inscrição ou anulação da inscrição de pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

2.2 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento antecipado e de enquadramento facultativo, cessação, isenção, dispensa ou redução do pagamento de contribuições por parte de trabalhadores independentes;

2.3 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento de períodos contributivos e de bonificação de tempo de serviço;

2.4 - Decidir sobre as situações em que possam surgir dúvidas quanto ao valor e autenticidade de remunerações declaradas em nome de beneficiários, em relação a períodos devidamente definidos;

2.5 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;

2.6 - Decidir sobre os processos de sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro e prestações de desemprego;

2.7 - Decidir sobre os processos de anulação e restituição de contribuições indevidas, nos termos do artigo 128.º do Decreto 45 266, de 26 de Setembro de 1963;

2.8 - Proferir despacho sobre os pedidos de restituição de prestações;

2.9 - Emitir certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva de beneficiários;

2.10 - Decidir sobre a atribuição dos subsídios de lar (seguros), subsídio escolar (lanifícios) e comparticipação na compra de medicamentos (vidreiros);

2.11 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.12 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

2.13 - Decidir sobre os pedidos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

2.14 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime, à segurança social;

2.15 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais dos avós e riscos específicos aos beneficiários;

2.16 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de doença de familiares, adoptados menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

2.17 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.18 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, no âmbito do serviço de verificação de incapacidades;

2.19 - Decidir sobre a justificação das faltas de comparência a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

2.20 - Autorizar despesas com o transporte em ambulância de requerentes, desde que haja comprovação médica adequada;

2.21 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.22 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.23 - Autorizar a atribuição das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família no período compreendido entre 1 de Março de 2006 e a data de publicação do presente despacho relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte, autorização de férias anteriores ao plano e autorização de mobilidade dentro da Unidade que dirige.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora de Unidade, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Março de 2006.

13 de Março de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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