Aviso 3038/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de chefe de secção. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que, por deliberação do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, de 25 de Janeiro e de 1 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção, carreira administrativa, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.
2 - Prazo para apresentação das candidaturas - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção coordenar e chefiar a respectiva secção, designadamente em funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a área da gestão de doentes.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de secção fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em Lisboa, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os enunciados no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Método de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular - este método visa avaliar, de forma objectiva, a aptidão e competência profissionais do candidato, sendo consideradas:
a) A habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a motivação e a aptidão do candidato.
Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção são os seguintes:
a) Motivação profissional;
b) Relacionamento interpessoal;
c) Adaptação à função e competências comportamentais;
d) Sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal.
Cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final da entrevista a média aritmética dos mesmos.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A classificação final dos candidatos será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2x(AC)+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, com indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal deste Instituto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, e expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
12.2 - No requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Referência expressa ao concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
12.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado e assinado, onde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e exerceu e respectivos períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e entidade promotora, e fotocópias dos comprovativos das acções de formação (sob pena de não ser considerada);
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa na categoria;
d) Requerimento dirigido ao júri do concurso (a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no ano relevante para o concurso), solicitando ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao período em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do átrio da biblioteca deste Instituto.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Susana Sampaio, administradora hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
Vogais efectivos:
Maria Gabriela Mousinho Nogueira, chefe de repartição do Hospital Miguel Bombarda (que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos).
Maria Odete Carreira Brás Lucas, chefe de repartição do Hospital do Montijo.
Vogais suplentes:
Maria do Céu Valente Madeira Azevedo, chefe de repartição, em regime de substituição, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
Olga Maria Rodrigues dos Santos, chefe de repartição, em regime de substituição, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
14 de Fevereiro de 2006. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.