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Aviso 3030/2006, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3030/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 9 de Fevereiro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 24 vagas na categoria de enfermeiro especialista do nível 2, com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública ou com o curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação, a prover nos centros de saúde desta Sub-Região, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.º 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos seguintes Centros de Saúde desta Sub-Região:

Centros de Saúde ... Vagas

Alameda ... 1

Alhandra ... 1

Alvalade ... 1

Amadora ... 1

Azambuja ... 1

Benfica ... 1

Cacém ... 1

Cadaval ... 1

Carnaxide ... 1

Cascais ... 1

Graça ... 1

Loures ... 1

Lumiar ... 1

Luz Soriano ... 1

Mafra ... 1

Marvila ... 1

Odivelas ... 1

Olivais ... 1

Parede ... 1

Póvoa de Santa Iria ... 1

Reboleira ... 1

Sacavém ... 1

Sobral de Monte Agraço ... 1

Vila Franca de Xira ... 1

Total ... 24

3 - Validade do concurso - as vagas acima indicadas esgotam-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

5 - Conteúdo funcional do enfermeiro do nível 2 - as funções de enfermeiro especialista são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: "o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz".

7 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso);

b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso de abertura do concurso e do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Área de especialização em enfermagem a que concorre;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontrem vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho;

d) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do currículo profissional (devidamente datados e assinados, dactilografados a um espaço e meio, tendo como limite máximo 20 folhas, devendo deles constar apenas os elementos que, de acordo com os critérios, serão objecto de apreciação pelo júri;

f) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais, assim como prova documental, no currículo, da experiência e formação profissionais e demais elementos considerados relevantes.

7.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 431/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xNCE)+(5xEP)+(4EFEE)+(3xFP)+(4xOECR)+(2xHA))/20

sendo que:

NCE=nota do curso de especialização ou equivalente legal;

EP=experiência profissional;

EFEE=experiência em funções de enfermeiro especialista;

FP=formação permanente;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

HA=habilitações académicas.

8.1 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, sendo o resultado obtido na sua aplicação classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.3 - A fotocópia da acta 1, que determina os critérios de aplicação da fórmula acima mencionada, estará disponível, para ser facultada aos interessados, no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - António Barata Martins, enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Queluz.

Vogais efectivos:

1.º Margarida Rosa Coutinho Lopes dos Santos, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Mafra.

2.º Alexandra Gabriela Figueiredo Lemos, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Rio de Mouro.

Vogais suplentes:

1.º Paulo Jorge Marques Victorino, enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Penha de França.

2.º Áurea Gonçalves Longo Gomes, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Odivelas/Pontinha.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

23 de Fevereiro de 2006. - A Coordenadora, M. Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-02 - Decreto-Lei 431/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas à carreira de médico legista.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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