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Aviso 2931/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 2931/2006 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 3 do artigo 8.º, da alínea a) do artigo 9.º, do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2006 do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT), constante do mapa anexo XVII a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

1 - Prazo de validade - nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa apenas o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

2 - Lugares a concurso:

Referência A - para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da ex-CCRLVT - dois lugares;

Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da ex-CCRLVT - um lugar vago.

3 - Área funcional - as áreas funcionais correspondentes à categoria posta a concurso são as enunciadas no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico de informática do grau 1 com, pelo menos, quatro anos na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão aplicados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 722/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003, e bibliografia, constantes, respectivamente, dos anexos I e II do presente aviso, que dele fazem parte integrante.

7.2 - A prova de conhecimentos será, de per si, eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, conforme o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua da Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa.

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante indicação do presente aviso de abertura e da referência do lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, assinado e datado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas, das entidades que as proveram, da duração e das datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as classificações de serviço, nas suas expressões qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para os efeitos de concurso;

d) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - A falta da avaliação de desempenho em ano relevante para os efeitos do presente concurso será suprida mediante ponderação do currículo profissional referente a esse período, efectuada através de requerimento dirigido à presidente do júri do concurso, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, instruído com declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste que o candidato se encontrou ou encontra em situação inviabilizadora de atribuição de avaliação ordinária ou extraordinária.

9.4 - Aos funcionários do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo não é exigida a declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

11 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Helena Godinho Dias Tavares, chefe de divisão do Gabinete de Informação, Documentação e Comunicação.

Vogais efectivos:

1.º Ana Paula Oliveira da Silva Esteves, especialista de informática do grau 3, nível 1.

2.º Adriana Maria Maurício Castro Raimundo, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Ricardo Carlos Madeira Simões, especialista de informática do grau 2, nível 1.

2.º Isabel Maria Forte Vassalo Costa, assessora principal.

16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Fevereiro de 2006. - O Vice-Presidente, José António Moura de Campos.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos

A informática na sociedade e nas organizações.

Noções de segurança e privacidade da informação.

Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados.

Noções de programação - linguagens, testes unitários e integrados e documentação técnica.

Desenvolvimento de aplicações.

Manutenção de aplicações.

Noções gerais de informática e de computadores.

Funcionamento e exploração de sistemas.

Noções gerais de equipamentos informáticos e de sistemas operativos.

Noções de redes e protocolos de comunicações.

Planos de exploração dos sistemas, computadores e suportes lógicos.

Noções de segurança de equipamentos.

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores.

Administração de sites.

Administração de sistemas de correio electrónico.

ANEXO II

Listagem da bibliografia

Sérgio Sousa e Maria José Sousa, Microsoft Office XP para Todos Nós, FCA, ISBN 972-722-313-3.

Alberto Carneiro, Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, FCA.

José Gouveia e Alberto Magalhães, Hardware - Curso Completo, FCA, ISBN 972-722-371-0.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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