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Portaria 1396/2001, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Cortes Pereiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo nº 2739-DGF).

Texto do documento

Portaria 1396/2001
de 10 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescas de Cortes Pereiras, com o número de pessoa colectiva 502786060 e sede em Cortes Pereiras, Santa Clara-a-Velha, Odemira, a zona de caça associativa de Cortes Pereiras (processo 2739-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com uma área de 1834,2650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com as tabuletas do modelo n.º 4 e o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-04 - Portaria 10/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Cortes Pereiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa-Clara-a-Velha e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo nº 2739-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 781/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1396/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 2739-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-05 - Portaria 1265/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Cortes Pereiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 2739-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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