Portaria 10/2003
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 1396/2001, de 10 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Cortes Pereiras (processo 2739-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1834,2650 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 408,48 ha.
Assim:
Com fundamento do disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1396/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa-Clara-a-Velha e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 408,48 ha, ficando a mesma com uma área total de 2242,7450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.
(ver planta no documento original)