A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 10/2003, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Cortes Pereiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa-Clara-a-Velha e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo nº 2739-DGF).

Texto do documento

Portaria 10/2003
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 1396/2001, de 10 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Cortes Pereiras (processo 2739-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1834,2650 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 408,48 ha.

Assim:
Com fundamento do disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1396/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa-Clara-a-Velha e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 408,48 ha, ficando a mesma com uma área total de 2242,7450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Portaria 1396/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Cortes Pereiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo nº 2739-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda