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Aviso 10282/2015, de 9 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) para assistente operacional para funções de vigilante noturno

Texto do documento

Aviso 10282/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) para assistentes operacionais para funções de Vigilante.

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, de 14 de agosto 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de assistentes operacionais, desta Escola em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, após consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 02 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigos 93.º e seguintes).

4 - Local de trabalho: Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, com sede no apartado n.º 70, 5370-081 Carvalhais/Mirandela.

5 - Tipo de oferta e horário - 1 (um) Contrato a Termo Resolutivo Certo até 31 de agosto de 2016.

6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, a seguinte atribuição:

Vigilância noturna de pessoas e bens e complementarmente as diferentes operações (manual ou mecanicamente) que a exploração agropecuária e as oficinas tecnológicas exigem a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos e todas as demais funções inerentes à categoria de assistente operacional.

7 - Remuneração base prevista: índice/Nível 1 o que corresponde a 505,00(euro) (Quinhentos e Cinco Euros).

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a partir da data da publicitação no Diário da República.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de Receção, dirigidas à Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela.

9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declaração da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2015/2016), pela morosidade do procedimento concursal poder ter implicações no funcionamento do ano escolar, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

14 - Avaliação Curricular

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações Literárias (HL), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HL + 4 (EP) + 2 (FP) / 7

14.1 - Habilitações Literárias (HL) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior.

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados.

c) 16 valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado.

14.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções de Vigilante noturno, de acordo com a pontuação abaixo indicada.

a) 20 valores - 3 anos ou mais no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções.

b) 18 valores - menos de 3 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções.

c) 12 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções de Vigilante ou similar.

d) 10 valores - menos de 5 anos de tempo de serviço inerente ao exercício de funções de Vigilante ou similar.

14.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional,

b) 5 valores - Formação indiretamente relacionada.

15 - Composição do Júri

Presidente: Maria de Lurdes Diogo... - Adjunta do Diretor

Vogais efetivos:

Luís Casimiro Girão Monteiro - Adjunto do Diretor

Francisco António Costa - Encarregado dos Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes:

Rui de Morais Reigada - Coordenador Técnico

Maria Ventura - Assistente Operacional.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

18 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

19 - Critério de desempate:

19.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração das Habilitações Literárias (HL);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato com maior idade.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, é disponibilizada no sítio da internet da Escola (http://www.epacarvalhais.com) bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

3 de setembro de 2015. - O Diretor, Manuel Joaquim Taveira Pereira.

208922915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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