Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) para assistentes operacionais para funções de Vigilante.
1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, de 14 de agosto 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de assistentes operacionais, desta Escola em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, após consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Legislação aplicável - Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 02 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigos 93.º e seguintes).
4 - Local de trabalho: Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, com sede no apartado n.º 70, 5370-081 Carvalhais/Mirandela.
5 - Tipo de oferta e horário - 1 (um) Contrato a Termo Resolutivo Certo até 31 de agosto de 2016.
6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, a seguinte atribuição:
Vigilância noturna de pessoas e bens e complementarmente as diferentes operações (manual ou mecanicamente) que a exploração agropecuária e as oficinas tecnológicas exigem a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos e todas as demais funções inerentes à categoria de assistente operacional.
7 - Remuneração base prevista: índice/Nível 1 o que corresponde a 505,00(euro) (Quinhentos e Cinco Euros).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a partir da data da publicitação no Diário da República.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de Receção, dirigidas à Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela.
9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declaração da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2015/2016), pela morosidade do procedimento concursal poder ter implicações no funcionamento do ano escolar, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
14 - Avaliação Curricular
Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações Literárias (HL), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HL + 4 (EP) + 2 (FP) / 7
14.1 - Habilitações Literárias (HL) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior.
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados.
c) 16 valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado.
14.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções de Vigilante noturno, de acordo com a pontuação abaixo indicada.
a) 20 valores - 3 anos ou mais no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções.
b) 18 valores - menos de 3 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções.
c) 12 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções de Vigilante ou similar.
d) 10 valores - menos de 5 anos de tempo de serviço inerente ao exercício de funções de Vigilante ou similar.
14.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional,
b) 5 valores - Formação indiretamente relacionada.
15 - Composição do Júri
Presidente: Maria de Lurdes Diogo... - Adjunta do Diretor
Vogais efetivos:
Luís Casimiro Girão Monteiro - Adjunto do Diretor
Francisco António Costa - Encarregado dos Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes:
Rui de Morais Reigada - Coordenador Técnico
Maria Ventura - Assistente Operacional.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
18 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
19 - Critério de desempate:
19.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração das Habilitações Literárias (HL);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato com maior idade.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, é disponibilizada no sítio da internet da Escola (http://www.epacarvalhais.com) bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
3 de setembro de 2015. - O Diretor, Manuel Joaquim Taveira Pereira.
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