Despacho 4345/2006 (2.ª série). - Provas de exames de candidatos a instrutores, directores e examinadores. - Torna-se necessário fixar o calendário das provas escritas de candidatos a instrutores, directores e examinadores, a fim de que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades da forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, e no despacho 21 878/98 (2.ª série), de 25 de Novembro, assim como no Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 343/97, de 5 de Dezembro e 209/98, de 15 de Julho, e na Lei 21/99, de 21 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Em 2006 as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:
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2 - A recepção e selecção das candidaturas, assim como a realização de todas as provas de exame, devem ter lugar nas Direcções Regionais de Viação, correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.
3 - A emissão de licenças e credenciais é da competência da Direcção Regional de Viação em que decorreu a formação e o exame dos candidatos, a qual deve manter os processos de candidatura e exames actualizados.
3 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, em substituição do Director-Geral, Rogério Pinheiro.