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Aviso 2202/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2202/2006 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de investigador principal. - 1 - Na sequência do despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 28 de Outubro de 2005, proferido no âmbito do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 20 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, e da publicação da deliberação (extracto) n.º 1702/2005 no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005, de nomeação e com a composição do respectivo júri, torna-se público que, por deliberação da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil de 6 de Dezembro de 2005, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de concurso externo para recrutamento de um investigador principal, áreas científicas de Materiais de Construção e de Química, do quadro de pessoal pertencente à carreira de investigação científica deste Laboratório Nacional.

2 - Natureza e validade do concurso:

2.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, bem como de um relatório das actividades desenvolvidas.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, isto é, a validade do concurso caduca com o provimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro e 124/99, de 20 de Abril, e subsidiariamente pelas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões deste Laboratório Nacional e ainda:

a) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;

b) Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Remuneração de base, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração de base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente ao escalão 1, índice 245 ou índice 220, consoante o candidato tenha ou não sido aprovado em provas públicas de habilitação ou de agregação. Ao índice 245 corresponde Euro 3705,09 ou Euro 2470,06, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, e ao índice 220 corresponde Euro 3327,02 ou Euro 2218,01, também conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

7.1.1 - Ter 18 anos completos;

7.1.2 - Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.3 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.4 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.5 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, a este concurso podem candidatar-se:

7.2.1 - Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, das áreas científicas do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efectivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

7.2.2 - Os investigadores principais de outra instituição das áreas científicas do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor nas áreas científicas do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e entregues na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone;

8.1.4 - Habilitações académicas e profissionais;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso;

8.1.8 - Os elementos a que se refere o n.º 16.2 do presente aviso relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo diploma mencionado no n.º 16.1.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

8.2.1 - Curriculum vitae e relatório das actividades desenvolvidas;

8.2.2 - Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.2.3 - Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae ou no relatório das actividades.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico deste Laboratório Nacional que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim das áreas científicas de Materiais de Construção e de Química, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim das áreas científicas de Materiais de Construção e de Química.

10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos todos os elementos considerados necessários, designadamente os respectivos processos individuais, bem como a de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º desse mesmo diploma.

14 - Júri - de acordo com a deliberação (extracto) referida no n.º 1 deste aviso e com a rectificação 26/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2006, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Vogais:

Professor catedrático Júlio António da Silva Appleton, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Professora catedrática Maria Helena Mendes Gil, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Professor catedrático Joaquim de Azevedo Figueiras, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Investigadora-coordenadora Adélia da Conceição Pereira Fernandes Rocha, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Investigador-coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Investigador-coordenador Arlindo Freitas Gonçalves, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

15 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Candidatos com deficiência:

16.1 - No âmbito deste concurso será preenchido apenas um lugar, aplicando-se aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no artigo 3.º, n.º 3, deste diploma.

16.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

17 - Pessoal supranumerário e disponível - o Laboratório Nacional de Engenharia Civil cumpriu integralmente as disposições contidas no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril (bolsa de emprego público - BEP), fixadas para esta fase do processo, e os trâmites previstos na orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, de 28 de Junho, previamente à emissão pela Direcção-Geral da Administração Pública da declaração de inexistência de pessoal supranumerário ou disponível e da proposta conducente ao despacho referido no n.º 1 do presente aviso.

18 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, em reunião que teve lugar em 3 de Fevereiro de 2006 e, conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

3 de Fevereiro de 2006. - Pela Direcção, o Presidente, Carlos Matias Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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