Despacho (extracto) n.º 3598/2006 (2.ª série). - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) de 14 de Outubro de 2005:
Sandra Maria Santos Gameiro Henriques de Jesus de Brito Pereira - autorizada a prorrogação, por mais um ano, do período de licença sem vencimento, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 2.º e 8.º, n.os 1 e 2, alínea e), do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro, conjugados com os artigos 9.º, alínea a), 18.º, n.º 1, alínea e), e 41.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e com os artigos 2.º, 4.º, n.º 4, alínea a), e 23.º, n.º 2, alínea e), dos Estatutos da ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 33/99, de 30 de Junho, bem como dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
14 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.