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Despacho (extracto) 3598/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3598/2006 (2.ª série). - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) de 14 de Outubro de 2005:

Sandra Maria Santos Gameiro Henriques de Jesus de Brito Pereira - autorizada a prorrogação, por mais um ano, do período de licença sem vencimento, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 2.º e 8.º, n.os 1 e 2, alínea e), do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro, conjugados com os artigos 9.º, alínea a), 18.º, n.º 1, alínea e), e 41.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e com os artigos 2.º, 4.º, n.º 4, alínea a), e 23.º, n.º 2, alínea e), dos Estatutos da ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 33/99, de 30 de Junho, bem como dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

14 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 260/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime de organização e de gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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