Despacho 2994/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 3/99, de 4 de Janeiro, e 9.º da 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho 443/2006, de 23 de Dezembro, do Ministro de Estado e da Administração Interna, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no subinspector-geral da Administração Interna procurador da república licenciado Luís Manuel dos Santos Nunes Pires, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Em matéria de recursos humanos:
1.1 - Assinar os termos de aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;
1.3 - Autorizar os funcionários a conduzir viaturas ao serviço da Inspecção-Geral da Administração Interna, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.
2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 - Aprovar minutas e contratos relativos a aquisição de bens e serviços até ao montante da competência do inspector-geral, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000;
2.3 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento de correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados.
20 de Janeiro de 2006. - O Inspector-Geral, António Manuel Clemente Lima.