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Portaria 1283/2001, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Clínica, aprovado pela Portaria nº 1264/97 de 22 de Dezembro, ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III.

Texto do documento

Portaria 1283/2001
de 15 de Novembro
A requerimento da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 301/97, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 1264/97, de 22 de Dezembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Ramos
O curso de licenciatura em Psicologia Clínica ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1264/97, de 22 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Alteração do plano de estudos
O curso passa a ter um ramo de Educação.
3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação e conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Outubro de 2001.


ANEXO
(Portaria 1264/97, de 22 de Dezembro - alteração)
Instituto Superior D. Afonso III
Curso de Psicologia Clínica
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Educação
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
5.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Decreto-Lei 301/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior D. Afonso III, cuja entidade instituidora é a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico so Algarve, C.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Portaria 1264/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia Clínica no Instituto Superior D. Afonso III, nas instalações sitas no concelho de Loulé, e aprova o respectivo plano de estudos, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 682/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior D. Afonso III a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia da Gravidez e da Maternidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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