A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2281/2006, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2281/2006 (2.ª série). - Curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação - alteração do plano de estudos. - Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto nas Portarias 863-B/2002, de 20 de Julho e 1541/2002, de 24 de Dezembro;

Considerando que a Direcção-Geral do Ensino Superior se pronunciou favoravelmente sobre a conformidade da alteração do plano curricular com a legislação aplicável;

No uso de competência delegada pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 389/2005, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:

Aprovo a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 1541/2002, de 24 de Dezembro.

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação passa a ter a composição constante do anexo do presente despacho.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

16 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso - Engenharia de Sistemas de Informação

1.º ciclo - Grau de bacharel

Regime diurno

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

2.º Ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-20 - Portaria 863-B/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-24 - Portaria 1541/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-26 - Portaria 1359/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda