Portaria 1252/2001
de 29 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 760-A/98, de 14 de Setembro e 281-B/99, de 24 de Abril;
Considerando o disposto na Portaria 1069/2001, de 4 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 1 anexo à Portaria 1069/2001, que aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação de Setúbal, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 1069/2001, de 4 de Setembro.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Outubro de 2001.
ANEXO
(Portaria 1069/2001, de 4 de Setembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infâcnia
Domínio de especialização: Educação para a Primeira Infância
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)