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Portaria 1249/2001, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Administração Escolar e Administração Educacional da Escola Superior de Educação de Viseu.

Texto do documento

Portaria 1249/2001
de 29 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 281-B/99, de 24 de Abril;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Administração Escolar e Administração Educacional da Escola Superior de Educação de Viseu, criado pela Portaria 281-B/99, de 24 de Abril, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Setembro de 2001.


ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Área de Administração Escolar e Administração Educacional
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 25/99 - Ministério da Educação

    Torna extensivo aos cursos de formação complementar organizados nos termos do Decreto Lei 255/98, de 11 de Agosto, o regime de apreciação constante dos artigos 1º e 2º do Decreto Lei 234-C/98, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Portaria 281-B/99 - Ministério da Educação

    Autoriza, no âmbito do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, o funcionamento de um conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas em escolas superiores de educação pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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