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Aviso 559/2006, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 559/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 13 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal afecto à área de biblioteca e documentação do quadro de pessoal desta Escola.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida nas respectivas alterações, 247/91, de 10 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - funções de gestão de documentos, controlo, registo, cotação, averbamentos, descrição de documentos, acondicionamento, pesquisa documental, produção editorial e aplicação de normas, tendo em vista o funcionamento do arquivo de acordo com os métodos e procedimentos estabelecidos.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública, sendo o vencimento resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, correspondente ao índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho é nas instalações da referida Escola.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser opositores os candidatos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e a experiência profissional nas áreas para as quais o concurso é aberto. Será igualmente considerada a classificação de serviço.

7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por estes.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a mesma Escola, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, atendendo-se neste último caso à data do registo.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

b) Classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos deste concurso;

c) Fotocópia ou certificados comprovativos de acções de formação frequentadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos;

f) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vinculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Escola Superior de Enfermagem de São João ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão.

10.4 - É suficiente a instrução da candidatura a que se refere o número anterior com fotocópias simples, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.5 - Todos os elementos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declarações ou prova deverão ser confirmados pelos serviços que os emitiram.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, sendo afixada no local referido no n.º 11 deste aviso.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas definições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Composição do júri:

Presidente - Célia Samarina Vilaça de Brito Santos, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Orísia Maria da Silva Martins Pereira, técnica superiora de 1.ª classe da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Leonor Oliveira Maia, técnica profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem da Cidade do Porto.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Neves da Silva Miranda, técnica profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem da Cidade do Porto.

Alfredo Alberto Lopes Alves, técnico profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

14 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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