Decreto Regulamentar Regional 17/84/M
Alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança
Social (pessoal de informática e telefonistas)
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática, urgindo adaptar o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social, aprovado pela Portaria 47/80, de 24 de Abril, às exigências das novas carreiras;
Considerando, por outro lado, que se impõe proceder à rectificação da letra de vencimento atribuída à categoria de telefonista principal, constante do mesmo quadro, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 17.º e no artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 3/78/M, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional 3/79/M, de 8 de Maio;
Considerando que existe cobertura financeira para os encargos decorrentes destas alterações:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas), como consta do quadro anexo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Outubro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Novembro de 1984.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança
Social
(ver documento original)