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Decreto Regulamentar Regional 17/84/M, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 17/84/M

Alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança

Social (pessoal de informática e telefonistas)

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática, urgindo adaptar o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social, aprovado pela Portaria 47/80, de 24 de Abril, às exigências das novas carreiras;

Considerando, por outro lado, que se impõe proceder à rectificação da letra de vencimento atribuída à categoria de telefonista principal, constante do mesmo quadro, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 17.º e no artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 3/78/M, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional 3/79/M, de 8 de Maio;

Considerando que existe cobertura financeira para os encargos decorrentes destas alterações:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas), como consta do quadro anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Outubro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança

Social

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/10/plain-14604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 3/78/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais devidamente adequadas à Administração Regional Autónoma.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 3/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 06 de Setembro, que cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Decreto Regulamentar Regional 9/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira as normas de enquadramento e valorização profissional dos trabalhadores de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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