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Portaria 432/82, de 29 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho, constante do mapa I anexo à portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, substituindo-o pelo mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 432/82
de 29 de Abril
Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços ou organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, que o mapa I anexo à Portaria 977/80, de 13 de Novembro, seja substituído pelo seguinte:

MAPA I
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 977/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera os seguintes quadros do ministério do trabalho: - secretária geral, serviço de informação cientifica e técnica, direccao-geral de higiene e segurança do trabalho e auditoria jurídica - inspecção do trabalho - fundo de desenvolvimento de mão de obra. sao alterados os seguintes quadros do ministério do trabalho: - secretária geral, serviço de informação cientifica e técnica, direccao-geral de higiene e segurança do trabalho e auditoria jurídica - inspecção do trabalho - fundo de desenvolvimento de mão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-25 - Portaria 904/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-27 - Portaria 832/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Portaria 244/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera a redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e o da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Portaria 355/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD2609 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 17/88, que altera os quadros de vários serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 6, de 8 de Janeiro de 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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