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Portaria 478-A/86, de 29 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria 216/86, de 15 de Maio, que aprova a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção com base em duas classes.

Texto do documento

Portaria 478-A/86
de 29 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei 138/79, de 18 de Maio, no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura. Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 8.º, n.º 1, da Portaria 216/86, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

8.º - 1 - Os tipos te leite para consumo em natureza comercializados no continente, com excepção de leite especial pasteurizado, deverão apresentar o seguinte teor butiroso:

... Percentagem
Leite pasteurizado ... 3,5
Leite comum ... 3,5
Leite ultrapasteurizado gordo ... 3,5
Leite ultrapasteurizado meio-gordo ... 1,5
Leite ultrapasteurizado magro ... 0,3
Leite esterilizado gordo ... 3,5
Leite esterilizado meio-gordo ... 1,5
Leite esterilizado magro ... 0,3
2.º - 1 - O n.º 10.º, n.º 2, da Portaria 216/86, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Aos preços máximos fixados no n.º 1 poderá acrescer a importância de $50 por litro por cada décimo de gordura que o leite apresentar a mais sobre a base de 3,5%, desde que a embalagem refira expressamente a percentagem de gordura efectivamente incluída.

2 - O n.º 10.º, n.º 9, da Portaria 216/86, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

9 - O preço máximo de entrega na entidade utilizadora do leite pasteurizado acondicionado em bilhas seladas, garrafas ou embalagens perdidas destinado à indústria é de 63$10 por litro.

3.º O n.º 16.º, n.º 1, da Portaria 216/86, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção;

16.º - 1 - O Fundo de Abastecimento suportará os seguintes subsídios, por litro:

Tipos de leite:
Pasteurizado ... 17$10
Ultrapasteurizado gordo ... 12$70
Ultrapasteurizado meio-gordo ... 10$45
Ultrapasteurizado magro ... 10$45
Esterilizado gordo ... 11$87
Esterilizado meio-gordo ... 9$62
Esterilizado magro ... 9$62
Comum tratado ... 7$60
Especial pasteurizado ... 4$38
4.º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1 de Setembro de 1986.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 138/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à produção, recolha, concentração e destino do leite.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 513/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector do leite e produtos lácteos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-15 - Portaria 216/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Aprova a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção com base em duas classes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-C/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece a classificação do leite e fixa o preço de venda ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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