Despacho 459/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.ª a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 21 415/2005 (2.ª série), de 12 de Outubro, subdelego na directora de serviços de Gestão Ambiental, engenheira Maria Helena Lima Santos, as seguintes competências:
a) Decidir sobre os pedidos de declaração, parecer, autorização e licenciamento e emitir o respectivo título relativos a rejeição de águas residuais na água e no solo.
b) Decidir sobre os pedidos de declaração e de parecer no âmbito do licenciamento da actividade industrial, armazenagem de sucatas e de produtos químicos e pedreiras;
c) Nomear os representantes das CCDR nas comissões de avaliação de impacte ambiental;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional do pessoal do serviço que dirige;
e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica, incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que se refere a Portaria 393/2004, de 16 de Abril.
2 - A competência delegada pela alínea e) do número anterior pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. - A Vice-Presidente, Fernanda do Carmo.