Despacho 458/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo presidente da CCDRLVT, através do despacho 21 415/2005 (2.ª série), de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, subdelego no chefe de divisão do Domínio Hídrico, engenheiro Eduardo Sousa Costa, as seguintes competências:
a) Decidir sobre os pedidos de parecer, autorização ou licenciamento e emitir o respectivo título relativos a:
Obras de pesquisa e eventual captação de águas subterrâneas;
Exploração de águas subterrâneas;
Obras de construção de edificações isoladas, muros, vedações, aterros ou escavações circunscritas bem como respectivas alterações e demolições;
Construção de charcas;
Descargas de águas residuais domésticas para fossa séptica;
b) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a ocupações na faixa de respeito da EPAL e travessias de linhas de água por infra-estruturas de electricidade, telefones e condutas de gás;
c) Decidir sobre os pedidos de autorização de limpeza e desobstrução de linhas de água, sem extracção de inertes, e sobre obras de manutenção de açudes;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional do pessoal do serviço que dirige;
e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica, incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que se refere a Portaria 393/2004, de 16 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. - A Vice-Presidente, Fernanda do Carmo.