Aviso 174/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 5.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do INML de 14 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:
Dois lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro do INML, para exercer funções na Delegação de Coimbra do INML;
Um lugar destinado a funcionários pertencentes a outros serviços ou organismos da Administração Pública, para exercer funções no Gabinete Médico-Legal do Funchal.
1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Conteúdo funcional - o referido no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, para a carreira de oficial administrativo/assistente administrativo: executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo de uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações e redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros e efectuando cálculos numéricos relativos a operações contabilísticas e financeiras, podendo efectuar, sempre que necessário, trabalhos de dactilografia com recurso às novas tecnologias de informação.
3 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria do lugar a prover, fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Requisitos gerais e especial de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisito especial - ser detentor da categoria de assistente administrativo principal há, pelo menos, três anos com classificação de serviço não inferior a Bom.
5 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Sistema de classificação:
6.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
7 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas no serviço de pessoal da Delegação de Coimbra do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.
8.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a estrutura da seguinte minuta:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Naturalidade: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Local de trabalho: ...
Aviso n.º .../2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2006.
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, etc.), com indicação da duração, em horas e ou dias completos, e datas de realização;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, mencionando de forma inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
8.4 - Os funcionários do INML ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de candidatura.
8.5 - A falta da declaração exigida na alínea d) do n.º 9.3 determina a exclusão do concurso.
8.6 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
10 - Composição do júri:
Presidente - Jorge Augusto Batista, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Pereira Carvalho Gonçalves Amaral, chefe de secção.
Emília Maria Gomes Bento, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Celeste Pato da Silva, assistente administrativa especialista.
Dulce Maria Bento Carvalho, assistente administrativa especialista.
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
21 de Dezembro de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.