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Aviso 168/2006, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 168/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 22 de Dezembro de 2005 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito de um centro de informática de grande dimensão. Compete-lhe ainda a realização de acções de atendimento e apoio dos utilizadores, conforme o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 1 classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

5 - Local de trabalho - o lugar a preencher, em Lisboa, pertence ao quadro da DGITA.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 335/97, de 2 de Dezembro e 47/2005, de 24 de Fevereiro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço dos anos relevantes para os efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e sua duração;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 4.1 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para os efeitos de concurso;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para os efeitos de concurso;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

11 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.

13 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:

13.1 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de vinte minutos, cujos data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 652/2002, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto 2002, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Sistemas operativos;

b) Funções do técnico de informática;

c) Organização da informação;

d) A informática e os computadores;

e) Bibliografia e legislação aconselháveis:

Sérgio Sousa, Tecnologias de Informação: O Que São? Para Que Servem?, 3.ª ed., actualizada, Lisboa, Editora FAC (existe na biblioteca da DGITA);

Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e aos conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.

14 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pelas suas natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

20 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Composição do júri:

Presidente - José Manuel Ferreira Gaspar, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Frederica Abreu Castaño, técnica de informática do grau 2, nível 2.

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro Macedo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado Francisco Manuel Correia Borralho, especialista de informática do grau 3, nível 2.

José Eusébio Parreira Colaço, técnico de informática do grau 2, nível 1.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2005. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 47/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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