Despacho 311/2006 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 15 881/2005 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2005, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado Francisco José Marques Alves, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a vertente documental das direcções regionais, concretamente:
a) Suprir as intervenções previstas no n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no artigo 70.º do mesmo diploma;
b) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
c) Conceder autorização de residência com dispensa de visto de residência, nos termos previstos nos artigos 87.º e 137.º-B do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
d) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos III e IV do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 40.º do mesmo diploma legal;
e) Cancelar a autorização de residência, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Cancelar a autorização de permanência emitida e a sua prorrogação, nos termos previstos no artigo 67.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
g) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
h) Autorizar as despesas previstas no artigo 158.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
i) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio;
j) Autorizar a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
2) Proferir decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos sobre matérias referidas no número anterior;
3) Coordenar a actividade das direcções regionais em matéria de instalações;
4) Coordenar a actuação da Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental, na prossecução das competências cometidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
5) Coordenar a actuação do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
6) Coordenar a actuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, designadamente:
a) Decidir sobre a concessão, prorrogação e assinar títulos de viagem para refugiados, nos termos previstos no artigo 65.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
b) Assinar os cartões de identidade de refugiados;
c) Decidir sobre a admissibilidade de pedidos de asilo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
d) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar despesas até ao limite de Euro 7500;
e) Determinar a responsabilidade do Estado Português em relação aos pedidos de asilo apresentados noutros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
f) Decidir sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos países de origem, nos termos do artigo 126.º-A do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
7) Coordenar a actuação do Núcleo de Formação no âmbito das competências que lhe estão cometidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
8) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;
9) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2002, de 16 de Outubro, designo, para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento, o director-geral-adjunto, licenciado Francisco José Marques Alves.
III - Ratifico todos os actos praticados desde 13 de Maio de 2005 pelo director-geral-adjunto, licenciado Francisco José Marques Alves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.
21 de Dezembro de 2005. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.