Portaria 1175/2001
de 9 de Outubro
A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 185/94, de 31 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 1043/2000, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 3 e 1, respectivamente dos anexos I e II da Portaria 1043/2000, de 27 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde do Alcoitão, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Setembro de 2001.
ANEXO I
(Portaria 1043/2000, de 27 de Outubro - alteração)
Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Curso de Fisioterapia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(Portaria 1043/2000, de 27 de Outubro - alteração)
Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Curso de Fisioterapia
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)