1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007,de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, no artigo 25.º, n.º 3, parte final dos respectivos estatutos, anexos à Portaria 638/2007, de 30 de Maio e na deliberação 174/2007, de 5 de Dezembro, o Conselho Directivo delega, com a faculdade de subdelegação, na licenciada Maria da Conceição Santa Amado Lopes Trancoso Vaz, Directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Unidade de Apoio à Gestão do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), serviço do ISS de âmbito nacional responsável pela gestão do tratamento, reparação e recuperação de doenças ou incapacidades emergentes de riscos profissionais, a competência para, no alcance material e geográfico da sua actuação, praticar os seguintes actos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e de contabilidade e administração e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da respectiva unidade orgânica, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, no âmbito da intervenção própria dos serviços do CNPRP, com excepção dos processos judiciais interpostos de actos ou deliberações do conselho directivo ou relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço;
1.1.3 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P. relativamente a factos ocorridos no mesmo âmbito de intervenção;
1.1.4 - Despachar os planos e os relatórios anuais de actividades, no quadro do Plano de Actividades do ISS, I. P., e proceder à respectiva avaliação;
1.1.5 - Autorizar e credenciar, no âmbito do estabelecimento do nexo de causalidade entre o ambiente de trabalho e as doenças profissionais, visitas aos locais de trabalho dos beneficiários para recolha e identificação dos agentes causais;
1.1.6 - Praticar os actos necessários à administração dos recursos financeiros e patrimoniais que estejam afectos ao CNPRP, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.1.7 - Autorizar as despesas relacionadas com o funcionamento dos respectivos serviços e com a prossecução das respectivas atribuições, até ao montante de 2.500(euro);
1.1.8 - Autorizar os procedimentos necessários à recuperação das prestações indevidamente recebidas;
1.1.9 - Gerir o fundo fixo que lhe for atribuído para fazer face às necessidades imediatas;
1.1.10 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.1.11 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e de aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;
1.1.12 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
1.1.13 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CNPRP cujo valor patrimonial não exceda o montante de (euro) 99.760,00;
1.1.14 - Efectuar pagamentos e recebimentos, em conformidade com as orientações recebidas;
1.1.15 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;
2 - Mais delibera, em matéria de recursos humanos, e desde que observados os mesmos requisitos, conceder-lhe os poderes necessários para:
2.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção do CNPRP;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;
2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
2.8 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;
2.9 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
2.10 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento;
2.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
2.12 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respectivos instrutores e proceder ao arquivamento desses processos, quando for caso disso;
2.13 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009, ficando assim ratificados os actos que se insiram no seu âmbito praticados pelo delegado desde essa data.
2 - Dez.2009. - O Presidente, pelo Conselho Directivo, Edmundo Martinho.
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