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Aviso 23350/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 38 postos de trabalho da carreira geral assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23350/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 14 de Dezembro de 2009, do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de trinta e oito (38) postos de trabalho na carreira de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Ao procedimento é aplicável a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR), e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

5 - Local de trabalho: Centros de Educação e Desenvolvimento da Casa Pia de Lisboa, I. P.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Apresentam-se a concurso 38 postos de trabalho onde são desenvolvidas as seguintes actividades, em período nocturno:

Actividades: Funções de acompanhamento do grupo de crianças e jovens acolhidas nas residências de acolhimento, proporcionando um ambiente de segurança, de harmonia, de relação de ajuda e convivência. Funções de apoio e acompanhamento do projecto de desenvolvimento pessoal, plano de promoção e protecção do educando.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos - Os candidatos deverão possuir o 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - O recrutamento é externo, tendo em conta os despachos do Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de 03.09.2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 25.09.2009, e do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças de 02.10.2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Modo de apresentação das candidaturas:

10.1 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Casa Pia de Lisboa, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Comprovativo das acções de formação frequentadas e da experiência profissional mencionadas no Curriculum vitae;

c) Certificado de habilitações.

11 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Avenida do Restelo, n.º 1/1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

12 - Os métodos de selecção a utilizar e as respectivas ponderações são:

12.1 - Prova de conhecimentos - 30 %;

Avaliação Psicológica -40 %

Entrevista Profissional de selecção (método complementar) - 30 %

12.2 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e quando os candidatos, por escrito, no Formulário de Candidatura, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

12.3 - Avaliação Curricular- 30 %;

Entrevista de Avaliação de Competências-40 %

Entrevista Profissional de selecção (método complementar)- 30 %

12.4 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - Alguns métodos de selecção, nomeadamente a avaliação psicológica e avaliação de competências vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal, para salvaguardar um volume significativo de necessidades de funcionamento da Casa Pia de Lisboa, I. P.

12.6 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita e natureza teórica sendo a bibliografia necessária para a sua preparação a seguinte:

Casa Pia de Lisboa (2007). A CARTA - Um compromisso para a acção. Lisboa: Casa Pia de Lisboa, I. P.;

Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro;

A Convenção sobre os Direitos da Criança;

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo - Lei 147/99, 1 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP;

13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.º s 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponibilizada na página electrónica da Casa Pia de Lisboa.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Alexandre Mendes Videira

Vogais efectivos: António Manuel Martins Bento e Rute Sofia Ovos Belchior

Vogais suplentes: Pedro Manuel Ramalho Ventura e Luís Manuel Cabral Lages

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 de Dezembro de 2009. - A Vice-Presidente, Maria Manuela Machado Araújo.

202707688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 397-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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