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Despacho 27567/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 602.12.09.3.20 de ACAL

Texto do documento

Despacho 27567/2009

Despacho de Aprovação de Modelo n.º 602.12.09.3.20

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro, e da Portaria 1548/2007, de 7 Dezembro, aprovo o Refractómetro da marca MASELLI, modelo SA 00, fabricado por MASELLI Misure Spa, com sede na Via Baganza 4/3 -ITA - 43100, Parma, Itália, requerido por Acal - Aparelhos e componentes para acondicionamento de líquidos, S. A., com sede na Rua João Alves Tavares, 32 - Vilar do Paraíso, 4405-867, Portugal.

1 - Descrição sumária

O refractómetro utiliza o fenómeno da reflexão total da luz para determinar o teor em açúcar de um mosto e, por conversão, a percentagem do título alcoométrico.

2 - Constituição

O Instrumento é constituído por uma unidade refractométrica, designada por UR 25, e por uma estação de medição multiparamétrica. Em função dos parâmetros de análise, o refractómetro pode ser comercializado com os modelos SA-01; SA 02;SA 03; SA 11; SA 12 ou SA 13. O refractómetro apresenta-se na forma um monobloco rectangular, em aço INOX AISI 304, sendo constituído pelas seguintes secções:

a) Sistema de medição, composto pelo sistema óptico, pelo circuito hidráulico e pelo sensor de temperatura.

b) Sistema eléctrico, electrónico e pneumático, composto pela unidade central microprocessadora com secção de interface para dispositivos periféricos.

c) Sistema de visualização e de comando, composto por um visor de cristais liquidos e teclado de comando.

3 - Características metrológicas

As principais características metrológicas são as seguintes:

Intervalo de indicação: (0 a 18) % vol;

Gama de medição: 18 % vol;

Resolução do dispositivo afixador: 0,1 % vol;

Intervalo de temperatura: (5 a 40) ºC;

Nos ensaios de controlo metrológico, a resolução do dispositivo afixador deverá ser de 0,01 % vol.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo, deverão apresentar em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Intervalo de medição, em percentagem do título alcoométrico ( % vol);

Factor de conversão;

5 - Marcações

Os refractómetros deverão apresentar, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem

Após as operações de controlo metrológico, os refractómetros serão selados, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

Instituto Português da Qualidade, IP em 17 de Setembro de 2009. - J. Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.

Esquema de selagem

(ver documento original)

302622864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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