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Despacho 27485/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Rosa Isabel Cruz para exercer funções de chefe de gabinete, com efeitos a partir do dia 27 de Novembro de 2009

Texto do documento

Despacho 27485/2009

Nos termos das disposições conjugadas dos n.º (s) 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, dos n.º 1 do artigo 3.º, e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos, da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, do n.º (s) 2 e 3, do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 do Despacho 26920/2009, de 15 de Dezembro, 2.º Série do Diário da República, n.º 241, nomeio Rosa Isabel Cruz, para exercer funções de Chefe de Gabinete, com efeitos a partir do dia 27 de Novembro de 2009.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 399-B/84, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 82/89, de 23 de Março, o presente despacho tem efeitos a partir de 27 de Novembro de 2009, com dispensa de visto do Tribunal de Contas.

15 de Dezembro de 2009. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes.

202700542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940, relativamente à nomeação e exoneração do governador civil e do vice-governador civil; substituição e impedimentos; delegação e subdelegação de poderes; regalias e honras. Estabelece o novo regime remuneratório dos governadores civis, altera a composição e o nível remuneratório do gabinete de apoio pessoal dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Decreto-Lei 82/89 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 399-B/84 de 28 de Dezembro, relativamente ao regime remuneratório do pessoal do gabinete de apoio pessoal aos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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