Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo datada de 24/11/2009 e por meu despacho da mesma data, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de dois assistentes operacionais, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. As funções a exercer serão desempenhadas na área de obras municipais.
Ref. - A: um assistente operacional - exercer funções de canalizador.
Ref. - B: um assistente operacional - exercer funções de cantoneiro.
3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos dois postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Nelas.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - Requisitos do vínculo:
Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, conforme preconiza o disposto no n.º 1 e 4 do artigo 6.º e alínea a), b) c) do n.º 1, artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho da Sra. Presidente datado de 24/11/2009.
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-nelas.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Nelas, Praça do Município, 3520-001 Nelas, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);
9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente.
9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Nelas, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Métodos de selecção: Em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
11.1 - Os métodos de selecção para todos os procedimentos serão constituídos por - Prova escrita de conhecimentos (PEC) e avaliação psicológica (AP), sem prejuízo no disposto no ponto 12 do presente aviso;
a) Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:
- Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios - Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro;
- Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
- Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências aplicáveis ao exercício da função.
11.2 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado concurso mais de 7 candidatos o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos, valorizada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção, valorizada em 30 %, nos termos previstos na alínea a) do n.º 7, no artigo 13.º e nos números 6 e 7, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação:
A= Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.
B= Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.
C= Conhecimentos profissionais e sentido critico, sobre a área de actividade a prover.
D= Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
12 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EPC).
a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HABx25 %) +(FPx25 %) +(EPx40 %) +(ADx10 %)
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, tendo em conta o seguinte:
- Não frequência de quaisquer acções de formação relacionadas com o lugar a prover - 10 valores;
- Frequência de acção de formação relacionada com o lugar a prover - 12+2 valores por cada acção deste tipo, até ao limite de 20 valores.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
- Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 valores;
- Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 + 1 valor por cada ano, até ao limite de 20 valores;
- Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, em autarquias locais - 10 + 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa aos últimos 2 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Desempenho insuficiente - 10 valores;
Desempenho que necessita desenvolvimento - 12 valores;
Desempenho Bom - 15 valores;
Desempenho Muito Bom - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
b) Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através de uma das seguintes fórmulas:
OF = PEC (60 %) +AP (40 %) ou AC (45 %)+EAC (65 %) ou PEC (70 %)+EPS(30 %)
Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PEC = Prova escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação psicológica ou PEC = Prova Escrita de conhecimentos e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova Escrita de Conhecimentos/Avaliação Psicológica /Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências/Entrevista Profissional de Selecção), consideram-se excluídos do procedimento.
14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Manuel da Conceição Marques - Vice-Presidente, Vogais efectivos: Eng. Luís Adelino Guerra Almeida Ferreira - Chefe de Divisão de Projectos e Planeamento Municipal que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Lucília Maria Cabral Ferreira - Técnica Superior; Vogais suplentes - Eng. Susana Abrantes Mesquita - técnica superior e Eng. João Luís Borges Almeida Ferreira - Técnico Superior.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nelas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Nelas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Nelas e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Nelas, 26 de Novembro de 2009. O Vice-Presidente, Dr. Manuel da Conceição Marques.
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