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Aviso 22538/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um técnico superior

Texto do documento

Aviso 22538/2009

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela (DGAEP), torna-se público que por meu despacho de onze (11) de Novembro de 2009, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para contratação de trabalhador para um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior - Animador Sociocultural, os quais constam do mapa de pessoal desta Freguesia.

Com a entrada em vigor dos diplomas acima mencionados, não havendo na região núcleos para realização da avaliação psicológica, conjugado com a necessidade urgente da ocupação destes postos de trabalho e em conformidade com o n.º 4 do artigo n.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado um único método de selecção para todos os candidatos, o de prova de conhecimentos, revestindo a natureza teórica e entrevista profissional de selecção, conforme despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Machico de onze (11) de Novembro de 2009.

Caracterização do Posto de Trabalho: Informação profissional para jovens e adultos desempregados; Apoio à procura activa de emprego; Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional; Captação de ofertas de entidades empregadoras; Divulgação de ofertas de emprego e actividades de colocação; Encaminhamento para ofertas de qualificação; Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo; Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu; Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho; Outras actividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos Centros de Emprego.

1 - Habilitações literárias exigidas: Licenciados em Ciências Sociais ou Áreas Sociais, preferencialmente em Sociologia.

No presente procedimento concursal não haverá lugar a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 3. Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Machico.

5 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em SME, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e em conformidade com o despacho do Presidente da Junta de Freguesia.

Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: Dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de Machico e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.jf-machico.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Machico e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Machico, Travessa do Mercado, n.º 13, 9200-097 Machico. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

O requerimento de admissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, do Número de Identificação Fiscal e uma declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP e a carreira/categoria em que se encontra inserido.

6.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade e do órgão ou serviço onde exerce funções.

7 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

Classificação Final: A nota final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores e resultará do somatório dos resultados obtidos em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 40 % + EPS x 60 %

Sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Décio Hugo Vieira Góis, Técnico Superior e Joana Patrícia Vieira de Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: António Joaquim da Silva Ferreira, Chefe de Divisão e Luís Nélio Melim Spínola, Técnico Superior.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiências dos interessados nos termos do CPA.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

12 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Machico e disponibilizada na página electrónica www.jf-machico.pt, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

15 - O período experimental é de 240 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Machico (www.jf-machico.pt) e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

25 de Novembro de 2009. - O Presidente da Junta, Emanuel Ricardo Franco de Sousa.

302632292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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