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Aviso 22331/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22331/2009

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Novembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral, sita na Av. 5 de Outubro n.º 107, 1069-018 Lisboa.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

a) Processar abonos e descontos;

b) Processar abonos e descontos ao pessoal em Mobilidade Especial;

c) Gerir assiduidade;

d) Gerir aposentações;

e) Gerir processos individuais;

f) Gerir contagens de tempo;

g) Extrair relatórios de apoio à decisão e à elaboração dos documentos de gestão.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso: Podem ser opositores ao presente concurso indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais: Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Requisitos Especiais: Ser detentor do 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da referida lei.

9 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência em processamento salarial;

b) Experiência na gestão de assiduidade;

c) Experiência na aplicação SAP/RH na óptica do utilizador;

d) Experiência na aplicação SAP/RH na óptica do desenho funcional dos processos de recursos humanos;

e) Experiência na aplicação SRH na óptica do utilizador;

f) Experiência na elaboração de instrumentos de apoio à gestão, nomeadamente, Plano de Actividades, Relatório de Actividades e Balanço Social.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Secretário-Geral do Ministério da Educação, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Secretaria-Geral em www.sg.min-edu.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente, ou remetida por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Av. 5 de Outubro, 107 - 2.º, 1069-018 Lisboa.

12 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico funcional do trabalhador, nomeadamente se é titular de relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, que tipo de relação (nomeação ou contrato) e qual a situação actual, carreira/categoria detidas, actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano.

iv) Funções exercidas, nomeadamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades exercidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, se for o caso, os requisitos exigidos na subalínea v) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

No presente procedimento não há lugar à aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A2008, relativamente à opção nele prevista.

13 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exercem e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a exercer;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - A não apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) e f) do número anterior implica que os mesmos não sejam considerados.

13.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as restantes alíneas dos referidos números determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos previstos na alínea a) do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas, sendo as falsas declarações punidas nos termos da lei. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Secretaria-Geral no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, o método de selecção obrigatório a utilizar é, nos termos conjugados no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o seguinte:

Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é a experiência profissional nas áreas das competências atribuídas à Direcção de Serviços de Administração Geral;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano.

15.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

16 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se, numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Lic. Ana Paula Almeida de Pina, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Eugénia Maria Fonseca Campos Santos, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Joaquim da Conceição Jerónimo, Assistente Técnico.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Lic. Cláudia Cristina Pinto Ribeiro Rosa, Técnica Superior;

2.º Vogal: Maria Cândida Fernandes Rocha Araújo, Técnica Superior.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio da Secretaria-Geral, www.sg.min-edu.pt.

21 - Serão convocados para a realização do método complementar os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório.

22 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica em www.sg.min-edu.pt.

23 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

25 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

10 de Novembro de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

202663826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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