Abertura de procedimento concursal para contrato a termo resolutivo certo
Para efeitos do disposto no artigo 50.º n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, de 11 de Novembro do ano em curso, se encontra aberto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, nos termos da alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, conducente ao preenchimento de dois postos de trabalho constantes no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Técnico, na carreira de Assistente Técnico:
1 - Discrição sumária das funções para um posto de trabalho - Desempenho de funções de natureza executiva enquadradas nas instruções gerais e procedimentos bem definidos de grau médio de complexidade, designadamente, o trabalhador a integrar neste posto de trabalho prestará apoio administrativo a trabalhos relacionados com eventos culturais, entre outros, assegurará o expediente administrativo da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e o atendimento dos respectivos utentes. Os trabalhadores admitidos estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada. Para o outro posto de trabalho a ocupar, além das funções atrás descritas, será necessário ainda desempenhar funções diversas na área de animação sócio-cultural.
2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - O contrato será válido por um ano, eventualmente renovável nos termos dos artigos 104.º e 105.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área da freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos desta autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio registados com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra, Rua da Junta, 1 - Pontes - 2910-312 Setúbal, ou ainda para o endereço electrónico juntagambia_isabel@junta-freg-gambia.org, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
7.3 - A apresentação das candidaturas - deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade.
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, contudo deverão declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são: Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
9.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - 50 %
9.2 - Avaliação Psicológica - 20 %
9.3 - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
A) Prova Escrita de Conhecimentos - forma escrita e natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função. É de realização individual, constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 90 minutos e consiste num questionário, por via do qual se procederá à avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa, sobre temas de cultura geral e sobre as seguintes temáticas:
a) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002;
b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
c) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
d) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
f) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
B) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
C) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, relacionamento interpessoal, sentido de organização e capacidade de inovação e conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram -se excluídos da valoração final.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Luís Alberto Miranda Custódio - Presidente da Junta
Vogais efectivos - Drª Bernardina Maria Agostinho Barradas - Vogal Tesoureiro da Junta - que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Isabel do Nascimento Carrasquinho - Assistente Técnico - Responsável Funcional pelo Departamento Recursos Humanos.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o artigo 38.º da Lei 64-A/2008 que aprova o Orçamento do Estado para o ano 2009, é fixado para o candidato a 1.ª posição remuneratória - nível 5, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13(euro).
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".
16 - É reservada a quota de emprego (candidatos com deficiência) nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
30 de Novembro de 2009. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Miranda Custódio.
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