Procedimento concursal comum para a contratação de 3 Assistentes Operacionais - 2 Auxiliares de Serviços Gerais e 1 Condutor Manobrador de máquinas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo e 1 Assistente Técnico - Área Administrativa, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho a termo certo, tendo em vista o recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho, nos seguintes termos:
Refª A) - 3 lugares para a carreira de Assistente Operacional, sendo 2 lugares para a área de Auxiliar de Serviços Gerais e 1 lugar para a área de Condutor Manobrador de máquinas;
Refª B) - 1 lugar para a carreira de Assistente Técnico para a área administrativa.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro.
3 - Local de trabalho - Área da freguesia do Couço.
4 - Descrição das funções:
Ref.ª A): Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nas áreas de actuação indicadas na referência.
Ref.ª B): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios dos órgãos e serviços.
5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Habilitações literárias exigidas:
Ref.ª A) É exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1966;
6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981.
Ref.ª B) 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada obrigatoriamente em suporte papel, através de formulário fornecido pela Autarquia, podendo ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Couço, sita Rua de Angola, 2100-320 Couço, durante as horas normais de expediente, das 09.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8.1 - Para a Ref.ª A) e Ref.ª B): O requerimento deverá ser acompanhado de fotocópias do certificado de habilitações literárias; curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado; bilhete de identidade; número fiscal de contribuinte e boletim de vacinas.
Para a Ref.ª A): só Condutor Manobrador de máquinas: Apresentação da Carta de condução de veículos pesados.
8.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo de fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações serão punidas por lei.
9 - Métodos de selecção a aplicar:
Ref.ª A) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC);
Ref.ª B) Avaliação Curricular (AC) e Prova escrita de conhecimentos (PEC).
9.1 - Para a ref.ª A) e ref.ª B): A Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; a formação profissional, considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função e a experiência profissional, incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
9.2 - Ref.ª A) A entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.3 - Ref.ª B) A Prova escrita de conhecimentos (PEC), com duração de 60 minutos e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, versando sobre os temas da seguinte legislação:
Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 - quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas; Lei 58 de 9 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - regime de vínculos, carreiras e remunerações; Portaria 83-A de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal.
9.4 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
Ref.ª A) CF = 60 % AC + 40 % EAC
Ref.ª B) CF = 60 % AC + 40 % PEC
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
PEC = Prova escrita de conhecimentos
9.5 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
9.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9.7 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Luís Alberto Ferreira.
Vogais efectivos: Luís Rodrigo Higino Ramalho e Carlos Manuel Arromba Branco.
Vogais suplentes: Carlos Alberto Garcia Basílio e Helena Margarida Estêvão Fernandes.
11 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada e afixada em local visível no edifício da Junta de Freguesia de Couço bem como, remetida a cada concorrente por ofício, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
19 de Novembro de 2009. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Ferreira.
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